{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76046,"origem":"stj","sha256_origem":"3577355f0127b54343ed1d54fe8fc004d93f3911f0df0179070670837d2d84ac","registro_original":{"id_fonte":"000889350","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"937021","numero_registro":"202403029525","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.\nTRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO\nATINGIDA PELO PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS. POSSIBILIDADE DE\nVALORAÇÃO NEGATIVA NA PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NÃO\nCONHECIMENTO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,\npor ausência de flagrante ilegalidade.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do\nhabeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão\ncriminal, e na análise de eventual flagrante ilegalidade na\ndosimetria da pena.\nIII. Razões de decidir\n3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n4. A individualização da pena está sujeita à revisão apenas em casos\nde flagrante ilegalidade ou teratologia.\n5. Condenações anteriores transitadas em julgado podem ser\nutilizadas para valorar negativamente os antecedentes, mesmo após o\nprazo de 5 anos previsto no art. 64, I, do CP.\n6. A reanálise das frações utilizadas na dosimetria demanda dilação\nprobatória, inviável em habeas corpus.\nIV. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e3c8241aac3cdeb936f3eec6736422df7127bdb0242e62d5b5e9a4023296bed4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
