# Registro público: STJ — 937021

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76046/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76046.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3577355f0127b54343ed1d54fe8fc004d93f3911f0df0179070670837d2d84ac

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
por ausência de flagrante ilegalidade.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e na análise de eventual flagrante ilegalidade na
dosimetria da pena.

### III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A individualização da pena está sujeita à revisão apenas em casos
de flagrante ilegalidade ou teratologia.
5. Condenações anteriores transitadas em julgado podem ser
utilizadas para valorar negativamente os antecedentes, mesmo após o
prazo de 5 anos previsto no art. 64, I, do CP.
6. A reanálise das frações utilizadas na dosimetria demanda dilação
probatória, inviável em habeas corpus.
IV. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO
ATINGIDA PELO PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS. POSSIBILIDADE DE
VALORAÇÃO NEGATIVA NA PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NÃO
CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
por ausência de flagrante ilegalidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e na análise de eventual flagrante ilegalidade na
dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A individualização da pena está sujeita à revisão apenas em casos
de flagrante ilegalidade ou teratologia.
5. Condenações anteriores transitadas em julgado podem ser
utilizadas para valorar negativamente os antecedentes, mesmo após o
prazo de 5 anos previsto no art. 64, I, do CP.
6. A reanálise das frações utilizadas na dosimetria demanda dilação
probatória, inviável em habeas corpus.
IV. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
