# Registro público: STJ — 747131

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7605/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7605.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dce28d271a160ca084436d971a12d00095fc3157180bf359cb848bf41ccfd63b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b04dd416-7d13-41e6-ad54-4ece55cef33b/download/20220731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000819931
- **Número de registro na fonte:** 202201705702
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA LIMINAR
INDEFERIDA NO HC IMPETRADO NA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 691/STF.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE 1º GRAU QUE DETERMINOU A REGRESSÃO
CAUTELAR DE REGIME DIANTE DE NOTÍCIA DE COMETIMENTO DE FALTA GRAVE
PELO PACIENTE (AMEAÇA A OUTRO DETENTO). AUSÊNCIA DE PATENTE
ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada no momento oportuno impede o conhecimento do recurso,
atraindo o óbice da Súmula 182 desta Corte Superior ("é inviável o
agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada").
In casu, o agravante não apresentou nenhum argumento para rebater o
fundamento da decisão agravada correspondente ao óbice da súmula
691/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se identifica, primo ictu oculi, violação a garantias
processuais penais na decisão do Juízo de execução que determina a
regressão cautelar do regime de cumprimento de pena em razão da
suposta prática de infração grave.
Precedentes desta Corte: AgRg no HC n. 728.791/SP, relator Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de
27/4/2022; AgRg no HC n. 698.851/SP, relatora Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022; RHC n.
159.188/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de
21/2/2022; AgRg no HC n. 674.507/SP, relator Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de
7/10/2021.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausente teratologia ou evidente ilegalidade na decisão impugnada
capaz de justificar o processamento da presente ordem, pela
mitigação da Súmula 691 do STF, deve-se resguardar a competência do
Tribunal Estadual para análise do tema e evitar a indevida supressão
de instância.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA LIMINAR
INDEFERIDA NO HC IMPETRADO NA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 691/STF.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE 1º GRAU QUE DETERMINOU A REGRESSÃO
CAUTELAR DE REGIME DIANTE DE NOTÍCIA DE COMETIMENTO DE FALTA GRAVE
PELO PACIENTE (AMEAÇA A OUTRO DETENTO). AUSÊNCIA DE PATENTE
ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada no momento oportuno impede o conhecimento do recurso,
atraindo o óbice da Súmula 182 desta Corte Superior ("é inviável o
agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada").
In casu, o agravante não apresentou nenhum argumento para rebater o
fundamento da decisão agravada correspondente ao óbice da súmula
691/STF.
2. Não se identifica, primo ictu oculi, violação a garantias
processuais penais na decisão do Juízo de execução que determina a
regressão cautelar do regime de cumprimento de pena em razão da
suposta prática de infração grave.
Precedentes desta Corte: AgRg no HC n. 728.791/SP, relator Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de
27/4/2022; AgRg no HC n. 698.851/SP, relatora Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022; RHC n.
159.188/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de
21/2/2022; AgRg no HC n. 674.507/SP, relator Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de
7/10/2021.
3. Ausente teratologia ou evidente ilegalidade na decisão impugnada
capaz de justificar o processamento da presente ordem, pela
mitigação da Súmula 691 do STF, deve-se resguardar a competência do
Tribunal Estadual para análise do tema e evitar a indevida supressão
de instância.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** dce28d271a160ca084436d971a12d00095fc3157180bf359cb848bf41ccfd63b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

