# Registro público: STJ — 914285

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76050/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76050.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a22e72d5cbd0a0821681ef8917e76b0e2adbf94b01dc0385e3d5c97dc82be37

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus impetrado em favor de paciente acusado de ameaça e violência
doméstica. A defesa alega ausência de requisitos para a decretação
da prisão preventiva e requer a revogação da custódia cautelar.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de
requisitos para sua decretação e a possibilidade de aplicação de
medidas cautelares diversas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de
resguardar a integridade física e psicológica da vítima, em situação
de violência doméstica.
4. A vulnerabilidade da mulher em casos de violência doméstica é
presumida, justificando a aplicação de medidas protetivas.
5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para afastar a prisão preventiva quando  devidamente fundamentada.
6. A substituição da prisão por medidas cautelares alternativas é
inadequada quando estas se mostram insuficientes para garantir a
ordem pública.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO
VÁLIDO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A VIDA DE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. PACIENTE TENTOU AGREDIR A VÍTIMA COM UMA FOICE. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus impetrado em favor de paciente acusado de ameaça e violência
doméstica. A defesa alega ausência de requisitos para a decretação
da prisão preventiva e requer a revogação da custódia cautelar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de
requisitos para sua decretação e a possibilidade de aplicação de
medidas cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de
resguardar a integridade física e psicológica da vítima, em situação
de violência doméstica.
4. A vulnerabilidade da mulher em casos de violência doméstica é
presumida, justificando a aplicação de medidas protetivas.
5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para afastar a prisão preventiva quando  devidamente fundamentada.
6. A substituição da prisão por medidas cautelares alternativas é
inadequada quando estas se mostram insuficientes para garantir a
ordem pública.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
