# Registro público: STJ — 941342

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76052/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76052.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c87a5746130b2d186fff6b22a0cd6990a789acb8063ee3b1e83f9f69f40a8290

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL ILICITA. AGRAVO
REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO. TRANCAMENTO DE AÇÃO
PENAL. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus visando ao trancamento de ação penal por
tráfico de drogas, sob alegação de ilicitude das provas obtidas em
busca pessoal e domiciliar sem justa causa.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
verificar a legalidade das provas obtidas em busca pessoal e
domiciliar, bem como a possibilidade de trancamento da ação penal
por meio de habeas corpus.
III. Razões de decidir3. O habeas corpus não é via adequada para
exame de provas, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A busca pessoal foi considerada ilícita por falta de justa causa
objetiva, baseando-se apenas em denúncia anônima e comportamento
nervoso do paciente.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante
ilegalidade.
IV. Dispositivo6. Recurso improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL ILICITA. AGRAVO
REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO. TRANCAMENTO DE AÇÃO
PENAL. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus visando ao trancamento de ação penal por
tráfico de drogas, sob alegação de ilicitude das provas obtidas em
busca pessoal e domiciliar sem justa causa.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
verificar a legalidade das provas obtidas em busca pessoal e
domiciliar, bem como a possibilidade de trancamento da ação penal
por meio de habeas corpus.
III. Razões de decidir3. O habeas corpus não é via adequada para
exame de provas, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A busca pessoal foi considerada ilícita por falta de justa causa
objetiva, baseando-se apenas em denúncia anônima e comportamento
nervoso do paciente.
5. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante
ilegalidade.
IV. Dispositivo6. Recurso improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
