{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76056,"origem":"stj","sha256_origem":"d5f22ff69887de71f79d79e35993140d166ef88df111d3b1e5440d33083d9a2f","registro_original":{"id_fonte":"000889367","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"895325","numero_registro":"202400695651","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.\nFUNDAMENTOS CONCRETOS. CÚMULO DE MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO EM\nPATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo majorado,\nvisando à revisão da dosimetria da pena.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na\ndosimetria da pena, especialmente no cúmulo de majorantes e na\nfundamentação para o aumento da pena acima do mínimo legal.\nIII. Razões de decidir\n3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n4. As instâncias de origem bem exararam as circunstâncias judiciais\ndesfavoráveis ao paciente, elencando os seguintes fundamentos: i)\norganização e logística prévia para o crime; ii) prejuízo às\nvítimas, além do psicológico, foi de grande monta, por volta de R$\n60.000,00; todos esses fatores demonstram a reprovabilidade das\ncondutas e justificam a exasperação da pena-base.\n5. O cúmulo de causas de aumento foi devidamente aplicado com\nfundamentação concreta, fazendo remissão às peculiaridades do caso\nem comento, quais sejam, número de agentes, a restrição da liberdade\ndas vítimas por período significativo e a forma de violência\nempregada no crime, de modo que o modus operandi do delito, como\nnarrado, reflete especial gravidade.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ce79e006b300d7954d55cb7b4189f1f9aaae4f11e347cb82abd3e33313344619","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
