# Registro público: STJ — 895325

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76056/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76056.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5f22ff69887de71f79d79e35993140d166ef88df111d3b1e5440d33083d9a2f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo majorado,
visando à revisão da dosimetria da pena.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na
dosimetria da pena, especialmente no cúmulo de majorantes e na
fundamentação para o aumento da pena acima do mínimo legal.

### III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. As instâncias de origem bem exararam as circunstâncias judiciais
desfavoráveis ao paciente, elencando os seguintes fundamentos: i)
organização e logística prévia para o crime; ii) prejuízo às
vítimas, além do psicológico, foi de grande monta, por volta de R$
60.000,00; todos esses fatores demonstram a reprovabilidade das
condutas e justificam a exasperação da pena-base.
5. O cúmulo de causas de aumento foi devidamente aplicado com
fundamentação concreta, fazendo remissão às peculiaridades do caso
em comento, quais sejam, número de agentes, a restrição da liberdade
das vítimas por período significativo e a forma de violência
empregada no crime, de modo que o modus operandi do delito, como
narrado, reflete especial gravidade.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
FUNDAMENTOS CONCRETOS. CÚMULO DE MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO EM
PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo majorado,
visando à revisão da dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na
dosimetria da pena, especialmente no cúmulo de majorantes e na
fundamentação para o aumento da pena acima do mínimo legal.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. As instâncias de origem bem exararam as circunstâncias judiciais
desfavoráveis ao paciente, elencando os seguintes fundamentos: i)
organização e logística prévia para o crime; ii) prejuízo às
vítimas, além do psicológico, foi de grande monta, por volta de R$
60.000,00; todos esses fatores demonstram a reprovabilidade das
condutas e justificam a exasperação da pena-base.
5. O cúmulo de causas de aumento foi devidamente aplicado com
fundamentação concreta, fazendo remissão às peculiaridades do caso
em comento, quais sejam, número de agentes, a restrição da liberdade
das vítimas por período significativo e a forma de violência
empregada no crime, de modo que o modus operandi do delito, como
narrado, reflete especial gravidade.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
