# Registro público: TRF2 — 50165394920214025101

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
- **Classe:** Cumprimento de sentença
- **Grau:** JE
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2021-03-15
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/760589/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/760589.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d62ad42156dc1bda0c73e8623d0807f2d77e52f4ccff37c3862f7198707be8f9

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 1
- **Primeiro ato com data válida:** 2021-04-01
- **Último ato com data válida:** 2021-04-01

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-04-01** — Recebimento (TPU 132)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

## Movimentações processuais (fonte)

- 2021-04-01T22:33:28.000Z — Recebimento (TPU 132)

**Movimentações nesta parte:** 1–1 de 1 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10945](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10945)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/d62ad42156dc1bda0c73e8623d0807f2d77e52f4ccff37c3862f7198707be8f9.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 1 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2021-04-01 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/0`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-02\-29T17:35:52\.161000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-02\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20210315181051
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-03\-15
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: d62ad42156dc1bda0c73e8623d0807f2d77e52f4ccff37c3862f7198707be8f9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF2 — 00082624520084025050](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/754912/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10945
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia / 2º Juizado Especial Federal de Vitória
- [TRF2 — 00000819620114025164](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312626/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 10945
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia / 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ
- [TRF6 — 00001547920174013808](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5419450/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10945
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia / VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE LAVRAS
- [TRF2 — 50166867520214025101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/754092/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10945
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia / Vara Federal de Macaé
- [TJGO — 00173068520098090051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4510718/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10945
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJGO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia / 19ª Vara Cível e Ambiental
- [TJRN — 00001741620118200123](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/917128/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10945
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJRN
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia / VARA ÚNICA
- [TRF1 — 00000328020094013603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/809941/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10945
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia / 01ª Sinop
- [TJRN — 00001376520118200130](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/785072/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10945
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJRN
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia / VARA ÚNICA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido](https://wikijuridica.com.br/glossario/cumprimento-de-sentenca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A defesa possível: impugnação

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720
- **SHA-256 do registro documental:** d62ad42156dc1bda0c73e8623d0807f2d77e52f4ccff37c3862f7198707be8f9
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcumprimento-de-sentenca%2F)

### [REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1755515/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** expurgos, inflacionarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 044b25457e29f220c0ff5a6fe22a1eece37a1e64e38e5343e19d76fea1cf8330
- **SHA-256 do registro documental:** d62ad42156dc1bda0c73e8623d0807f2d77e52f4ccff37c3862f7198707be8f9
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1755515%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50165394920214025101 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 1 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2021-04-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/d62ad42156dc1bda0c73e8623d0807f2d77e52f4ccff37c3862f7198707be8f9.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf2/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d62ad42156dc1bda0c73e8623d0807f2d77e52f4ccff37c3862f7198707be8f9
- **SHA-256 do comentário:** c1e966bc07e4ddc6a6783e976402c155597194ee64b77a10d8ba20b62831baeb
