{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76062,"origem":"stj","sha256_origem":"6f1f31c7349463806207e6dc038a4b4bcaa688df3f7948bdd03526a6b28af36c","registro_original":{"id_fonte":"000889374","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"202421","numero_registro":"202402935998","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART.\n3º-A DA LEI 13.964/19. JUIZ DAS GARANTIAS. INSTITUTO COM\nIMPLEMENTAÇÃO PENDENTE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL\nFEDERAL NOS AUTOS DAS ADI'S 6298, 6299, 6300 E 6305. AGRAVO\nREGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. O tema relativo ao juiz das garantias foi introduzido no art.\n3º-A do CPP pela Lei n. 13.964/2019, também conhecida como \"Pacote\nAnticrime\", dispondo que O processo penal terá estrutura acusatória,\nvedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a\nsubstituição da atuação probatória do órgão de acusação.\n2. Não obstante, ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal as\nADI's 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, foi proferida decisão suspendendo\na eficácia do antes mencionado dispositivo legal e, recentemente,\nem julgamento de mérito das referidas ações, reiterou-se a suspensão\nda eficácia, constando da ementa do julgado que Diante da potencial\nparalisação de todas as ações penais em curso no país e da\ninviabilização da prestação jurisdicional, deve ser concedido prazo\nde 12 meses, prorrogável por mais 12 meses, para que sejam adotadas\nas medidas legislativas e administrativas necessárias à adequação\ndas diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação\ne ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo o país,\ntudo conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e sob a\nsupervisão dele (ADI 6298, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno,\njulgado em 24-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2023\nPUBLIC 19-12- 2023).\n3. Nesse contexto, não há se falar em constrangimento ilegal por não\nobservância ao Juízo das Garantias, haja vista se tratar de\ninstituto ainda não implementado e com prazo de 12 meses,\nprorrogável por mais 12 meses, para que o seja.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0003A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)"],"jurisprudencia_citada":"(JUIZ DAS GARANTIAS - IMPLEMENTAÇÃO - PENDÊNCIA)\n   STF - [[ADI 6298]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ea803a0284b3f0e23842bb42f371416592d825e0a3d371cf6c1e80b3b1082e48","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
