{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76067,"origem":"stj","sha256_origem":"d61bfc1ed1ebe4abaaeb3a66e1db2951bb87aeb2abe6dfd88391e193da0263e8","registro_original":{"id_fonte":"000889380","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"871032","numero_registro":"202304225689","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE CONDENADO POR ARMAZENAMENTO E\nCOMPARTILHAMENTO DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇAS E\nADOLESCENTES. ENORME QUANTIDADE DE FOTOS E VÍDEOS (480 ARQUIVOS\nARMAZENADOS E COMPARTILHAMENTO DE, PELO MENOS, 65 VÍDEOS E 2 FOTOS),\nINCLUSIVE COM MÍDIAS DE ATIVIDADES SEXUAIS EXPLÍCITAS ENTRE\nADOLESCENTES, CRIANÇAS E CENAS COM PRÁTICA DE COITO ANAL E SEXO ORAL\nDE ADULTOS COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DE\nPROVA OBTIDA EM CELULAR ESQUECIDO EM LOCAL PÚBLICO. AUSÊNCIA DE\nSENHA PARA ACESSO AO APARELHO. EXPECTATIVA DE PRIVACIDADE\nINEXISTENTE.  AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA.\nINEXISTÊNCIA DE ERRO OU ILEGALIDADE MANIFESTA. HABEAS CORPUS NÃO\nCONHECIDO. ORDEM DENEGADA DE OFÍCIO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação\npor crimes de armazenamento e compartilhamento de pornografia\ninfanto-juvenil, com base em provas obtidas a partir do acesso a\ndados de celular que foi esquecido em um posto de saúde e\nposteriormente acessado, por não existir senha de acesso, por\nenfermeiras sem prévia autorização judicial. Além disso, foi alegado\nerro na dosimetria da pena.\n2. A defesa alega ilicitude das provas, pois o acesso ao celular\nteria ocorrido de forma ilegal, e questiona, subsidiariamente,  a\ndosimetria da pena aplicada.\nII. Questão em discussão\n3. Há três questões em discussão: (i) se é cabível habeas corpus\nsubstitutivo de recurso ou revisão criminal;  (ii) se o acesso aos\ndados do celular, encontrado em local público sem proteção de senha,\nconfigura violação à expectativa de privacidade e ilicitude da\nprova; e (iii) se houve erro na dosimetria da pena aplicada.\nIII. Razões de decidir\n4.  A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal\nestabelece que o habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos\nde flagrante ilegalidade.\n5.  O acesso ao celular, que foi esquecido em local público, sem\nmedidas de proteção à privacidade e com conteúdo visível já na tela\nde bloqueio, não configura violação à expectativa de privacidade,\nsendo legal a utilização das provas obtidas.\n6. Além disso, o consentimento do paciente para o acesso aos dados\ndo celular foi verificado pelos agentes policiais, reforçando a\nlicitude da prova.\n7. A dosimetria da pena foi fundamentada de forma adequada pelas\ninstâncias ordinárias, com base em elementos concretos que\njustificaram a exasperação da pena, não se verificando qualquer erro\nou ilegalidade manifesta que justifique a sua revisão.\nIV. Dispositivo\n8. Habeas corpus não conhecido e ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9ecdd7fda755d266b6af8b0f3c3c78d1b4d14abaf834c90745778147ae6effa3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
