# Registro público: STJ — 873403

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76068/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76068.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6a56bb3bc55280f3f4541e676ac0c6946d84d5f25665ed1bbae86acff357edb

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo
majorado. A defesa alegou a necessidade de redimensionamento da
pena, especialmente em relação à majoração da pena com base em
circunstâncias judiciais desfavoráveis.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões centrais em discussão: (i) A admissibilidade do
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para rediscutir
questões já decididas em apelação transitada em julgado. (ii) A
legalidade da utilização de majorantes do crime de roubo como
circunstância judicial desfavorável na dosimetria.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, conforme orientação consolidada
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça
(STJ), salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no caso.
4.  A utilização de majorantes do crime de roubo (como o concurso de
agentes) como circunstância judicial desfavorável na primeira fase
da dosimetria, quando não utilizadas para aumentar a pena na
terceira fase, é legal e amplamente aceita na jurisprudência do STJ.
5. A pena foi corretamente dosada, com base em circunstâncias
judiciais devidamente fundamentadas, sem qualquer afronta ao sistema
trifásico de aplicação da pena.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. UTILIZAÇÃO DE
MAJORANTE SOBEJANTE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo
majorado. A defesa alegou a necessidade de redimensionamento da
pena, especialmente em relação à majoração da pena com base em
circunstâncias judiciais desfavoráveis.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões centrais em discussão: (i) A admissibilidade do
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para rediscutir
questões já decididas em apelação transitada em julgado. (ii) A
legalidade da utilização de majorantes do crime de roubo como
circunstância judicial desfavorável na dosimetria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, conforme orientação consolidada
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça
(STJ), salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no caso.
4.  A utilização de majorantes do crime de roubo (como o concurso de
agentes) como circunstância judicial desfavorável na primeira fase
da dosimetria, quando não utilizadas para aumentar a pena na
terceira fase, é legal e amplamente aceita na jurisprudência do STJ.
5. A pena foi corretamente dosada, com base em circunstâncias
judiciais devidamente fundamentadas, sem qualquer afronta ao sistema
trifásico de aplicação da pena.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
