{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76071,"origem":"stj","sha256_origem":"d364426df2dd772285b7ccec0304c1514a980f6f7ed37d884f0dc414488e95b2","registro_original":{"id_fonte":"000889385","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no RHC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"198462","numero_registro":"202401855435","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. FEMINICÍDIO COMETIDO COM GOLPES DE MARTELO\nE FACADAS, COM EXTREMA VIOLÊNCIA. RÉU FORAGIDO. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA\nFUNGIBILIDADE RECURSAL. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO\nAO AGRAVO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que\nnegou pedido de revogação de prisão preventiva em habeas corpus.\nImputa-se ao recorrente a prática do crime de homicídio qualificado\n(art. 121, §2º, inc. I, do CP), por ter, em 4 de dezembro de 2007,\ndesferido golpes fatais de faca e martelo na sua ex-companheira,\nmotivado pela não aceitação do término do relacionamento. A prisão\npreventiva foi decretada em 2010, mas o réu permaneceu foragido por\nmais de 16 anos até ser localizado em 2024 no estado da Bahia. O\nrecorrente alegou constrangimento ilegal na manutenção da prisão\npreventiva e requereu sua revogação.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os embargos de\ndeclaração, opostos com o intuito de alterar a decisão sem vícios de\nobscuridade, contradição ou omissão, podem ser recebidos como\nagravo regimental; (ii) estabelecer se os motivos da prisão\npreventiva do recorrente permanecem válidos e contemporâneos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Embargos de declaração opostos com o objetivo de alterar o mérito\nda decisão, sem a presença de obscuridade, contradição ou omissão,\nsão recebidos como agravo regimental com fundamento no princípio da\nfungibilidade recursal, respeitando os princípios da economia e\nceleridade processual.\n4. A manutenção da prisão preventiva justifica-se pela gravidade do\ncrime - homicídio qualificado praticado com extrema violência - e\npelo risco à ordem pública e à instrução processual, evidenciado\npelo fato de o recorrente ter permanecido foragido por mais de 16\nanos.\n5. A fuga do distrito da culpa e a ausência de endereço atualizado\nreforçam a atualidade dos motivos da segregação cautelar, não sendo\ncabíveis medidas cautelares diversas da prisão.\n6. A alegação de que o recorrente mantinha residência fixa na Bahia\né insuficiente para afastar o risco à instrução processual e à\naplicação da lei penal, diante do histórico de fuga e da gravidade\nconcreta do delito.\nIV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL E NEGADO\nPROVIMENTO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00121"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL -\nFUNGIBILIDADE RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2473224>>-SE\n(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no HC 860840>>-SC, <<AgRg no HC 912349>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8e099e9e3400f1bb3ba3a87f2c069c3e605798f91730e75fc133f2267c361300","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
