{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76079,"origem":"stj","sha256_origem":"eee7b84f64c28408bafcaae5f2df62e5e4c9d54ccb29fd4862da94606948135f","registro_original":{"id_fonte":"000889398","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"757609","numero_registro":"202202243860","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.\nDOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PACIENTE\nQUE, DURANTE A EMPREITADA DELITUOSA, APONTAVA A ARMA DE FOGO PARA A\nCABEÇA DAS VÍTIMAS E PROFERIA AMEAÇAS DE MORTE.  FUNDAMENTO IDÔNEO.\nAGRAVANTE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO.\nTERCEIRA FASE. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. APLICADA SOMENTE A MAJORANTE MAIS GRAVE. READEQUAÇÃO\nDA PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a dosimetria\nda pena imposta ao paciente pela prática de dois crimes de roubo\nmajorado, com a exasperação da pena-base, majoração da pena em razão\ndo concurso de agentes e do emprego de arma de fogo, além do\nreconhecimento da agravante do estado de calamidade pública\ndecorrente da pandemia de COVID-19.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a pena-base foi\nadequadamente fundamentada; (ii) averiguar se a agravante do estado\nde calamidade pública foi aplicada corretamente, e (iii) definir se\na cumulação das causas de aumento na terceira fase da dosimetria foi\nfundamentada de maneira idônea.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. No caso, a Corte de origem valorou negativamente as\ncircunstâncias do crime, em razão do modus operandi do crime para\nexasperar a reprimenda em 1/6, tendo sido declinada motivação\nconcreta para tanto, máxime em razão de o réu ter apontado uma arma\nde fogo contra a cabeça das vítimas, em momentos distintos, agindo\ncom cólera e ameaçando-as, dizendo que iria \"estourar-lhes os\nmiolos\".\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao\nafirmar que a aplicação da agravante prevista no art. 61, II, j, do\nCódigo Penal exige a demonstração de que o agente se prevaleceu da\nsituação de calamidade pública para a prática delitiva, o que não\nocorreu no presente caso.\n5. A cumulação de causas de aumento na dosimetria, referente ao\nconcurso de agentes e ao uso de arma de fogo, carece de\nfundamentação adequada. A aplicação cumulativa de majorantes só é\nadmissível se justificada de maneira concreta, o que não foi feito,\nviolando a Súmula 443 do STJ.\n6. Diante da ausência de fundamentação idônea, deve prevalecer a\ncausa de aumento mais gravosa, de 2/3, relativa ao uso de arma de\nfogo, com afastamento da agravante da calamidade pública.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA\nREDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 7 ANOS, 9 MESES E 10 DIAS DE\nRECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e8715b9787116df30e20700b9079a26015001d3439baefd159c80e6f84b9b1e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
