{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7608,"origem":"stj","sha256_origem":"65dfc960132a42b911cd4ba9ec72c2ceebfc60ebc8e2c4a6d9ad04115639d463","registro_original":{"id_fonte":"000819942","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073726","numero_registro":"202200479080","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CONDENAÇÃO     PELOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 89 DA LEI\n8.666/1993 E 359-D DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO   DA PRETENSÃO\nPUNITIVA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA  DE PREQUESTIONAMENTO.\nFUNDAMENTAÇÃO   DEFICIENTE. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO\nDEMONSTRADO. SÚMULA 284/STF. DOLO ESPECÍFICO  E PREJUÍZO AO ERÁRIO\nRECONHECIDOS PELA CORTE ESTADUAL. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DO\nCONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\nLEI 14.133/2021. ABOLITIO CRIMINIS. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA.\nDOSIMETRIA. ART. 359-D DO CP. PENA FIXADA NO TRIPLO DO MÍNIMO LEGAL.\nELEMENTOS DO TIPO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. CONCESSÃO DA\nORDEM DE OFÍCIO PARA REDUZIR A PENA E RECONHECER A PRESCRIÇÃO.\n1. A alegada prescrição da pretensão punitiva da condenação imposta\nà paciente pelo crime tipificado no art. 359-D do Código Penal em\nnenhum momento foi analisada pelo Tribunal de origem. Assim sendo,\nnão é possível o exame do tema pelo Superior Tribunal de Justiça,\nhaja vista a manifesta ausência de prequestionamento da tese\njurídica. Incide, na hipótese,  o  verbete  n.  282/STF.\n2. Relevante consignar, de todo modo, que a prescrição se afere com\nparâmetro na pena privativa de liberdade fixada e não com base nas\npenas substitutivas aplicadas. De fato, segundo a jurisprudência\ndesta Corte, a verificação separada da prescrição das penas somente\nocorre no caso de concurso de crimes - art. 119 do Código Penal, e\nnão na hipótese de uma única condenação com a substituição por penas\nrestritivas de direito.\n3. Esta Corte, após inicial divergência, pacificou o entendimento de\nque, para a configuração do crime previsto no art. 89 da Lei n.\n8.666/1993, exige-se a presença do dolo específico de causar dano ao\nerário e a caracterização do efetivo prejuízo.\n4. No caso concreto, a Corte de origem registrou, a partir da\nanálise que fez do conteúdo dos autos, a existência de elementos\nindicativos do dolo específico do agente e do prejuízo provocado\npela prática do crime da Lei Geral de Licitações, sendo inviável\ndesconstituir referidas conclusões sem aprofundado reexame de fatos\ne provas.\n5. Descabida, portanto, a pretensão recursal deduzida pela defesa,\npois a revisão do provimento jurisdicional recorrido demandaria,\nnecessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que, em\nsede de recurso especial, constitui medida vedada pelo óbice da\nSúmula n. 7/STJ.\n6. Não obstante a interposição do recurso especial fundado em\ndissídio jurisprudencial, não realizou o cotejo analítico entre os\nacórdãos confrontados, limitando-se a transcrever trecho do acórdão\nrecorrido e a ementa do acórdão tido como paradigma.\n7. Como é cediço na jurisprudência desta Corte Superior, não se pode\nconhecer de recurso especial fundado na alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional quando a parte recorrente não realiza o necessário\ncotejo analítico entre os acórdãos confrontados, a fim de evidenciar\na similitude fática e a adoção de teses divergentes, sendo\ninsuficiente a mera transcrição de ementa. Requisitos previstos no\nart. 255, §1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça\ne do art. 1.029, § 1º, do CPC. Divergência jurisprudencial não\ndemonstrada.\n8. Não há se falar em abolitio criminis com relação aos crimes da\nLei n. 8.666/1993, porquanto houve a continuidade típico-normativa,\npor meio da inserção do Capítulo II-B no Código Penal, intitulado\n\"Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos\". Precedentes.\n9. No entanto, com relação à pena aplicada pelo crime do art. 359-D\ndo Código Penal, verifica-se que a situação dos autos revela\nilegalidade que pode ser sanada por meio da concessão de habeas\ncorpus de ofício. Com efeito, a recorrente foi condenada pelo crime\nde \"ordenar despesa não autorizada por lei\", tendo sua pena sido\nfixada no triplo do mínimo legal, com fundamento em elementos\ninerentes ao próprio tipo penal.\n10. Assim, à míngua de elementos concretos que autorizem a fixação\nda reprimenda acima do mínimo legal, fica redimencionada a pena pelo\ncrime do art. 359-D do Código Penal para 1 ano de reclusão. Diante\ndo novo patamar fixado, constata-se o implemento do prazo\nprescricional entre o recebimento da denúncia, em 6/6/2012, e a\nsentença condenatória, em 29/8/2016.\n11. Agravo regimental improvido. Ordem concedida de ofício para\nreduzir a pena e reconhecer a prescrição com relação ao crime do\nart. 359-D do Código Penal, com extensão aos corréus Fernando Jorge\nde Azevedo e Iracy de Almeida Gallo Ritzmann.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,\ncontudo conceder a ordem concedida de ofício, com extensão aos\ncorréus Fernando Jorge de Azevedo e Iracy de Almeida Gallo Ritzmann,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.  Os Srs. Ministros\nRibeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art119","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art359","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art147","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art148","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art149","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art150","urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES\n        ART:00089","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00044 ART:00059 ART:00109 INC:00005 ART:00119\n        ART:0359D","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00147 ART:00148 ART:00149 ART:00150","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01029 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 454427>>-SP,\n         <<AgRg no HC 413921>>-SC\n(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282/STF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1077468>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1633663>>-MG\n(INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1611328>>-RS\n(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - PENAS ALTERNATIVAS -\nINTERRUPÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1599455>>-PR\n(ABOLITIO CRIMINIS - CRIMES DA LEI N. 8.666/1993)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2035619>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 1938488>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b04dd416-7d13-41e6-ad54-4ece55cef33b/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e54fa2cb0e90a7f96e9054c301ec482fdcd0c248316279bca61c166bae757762","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
