{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76084,"origem":"stj","sha256_origem":"4168b71bf4f5810bd20fdcb0431b84823facdb68a85f61248c0e7d21ff0a9229","registro_original":{"id_fonte":"000889403","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"760576","numero_registro":"202202389687","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nDUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2°, INCS. I E IV). DOSIMETRIA DA\nPENA. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE VERIFICADAS.\nFUNDAMENTO VÁLIDO. MAIOR CULPABILIDADE. POSSIBILIDADE DE USAR UMA\nDAS QUALIFICADORAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. INADMISSIBILIDADE COMO\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a pena de 14\nanos e 9 meses de reclusão por homicídio qualificado, alegando\nconstrangimento ilegal na fundamentação da pena-base.\n2. O impetrante requer a fixação da pena-base no mínimo legal e\nalteração do regime prisional.\n3. Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do\nhabeas corpus.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode\nser utilizado como substitutivo de recurso próprio para revisar a\ndosimetria da pena.\n5. Verificar se há ilegalidade flagrante na fundamentação da\npena-base que justifique a concessão da ordem de ofício.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso\npróprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n7. A fundamentação da pena-base foi considerada idônea e em\nconformidade com a jurisprudência, não havendo constrangimento\nilegal, haja vista a vetorial da \"culpabilidade\", porque a gravidade\nda conduta extrapola as circunstâncias elementares do tipo penal,\nna medida em que \"a dinâmica dos fatos narrados na denúncia e\nposteriormente comprovados pelas provas apresentadas demonstram a\ngrande intensidade do dolo do apelante, que praticou o crime baseado\nem sentimentos primitivos de extrema raiva, rancor e ódio, levando\na uma ação covarde ao encontrar com a vítima em via pública e\ndesferir tiros contra ela, sem que estivesse sendo ameaçado e, por\nerro de pontaria, tirou a vida de terceira pessoa que não tinha\nnenhuma ligação com as desavenças entre o réu e o verdadeiro alvo\n(Sr. Lautemarley da Mata Carvalho)\". Destacou-se, ainda, a vetorial\ndas \"circunstâncias\" do crime, porque a juíza sentenciante, em\nconsonância com a jurisprudência desta Corte, utilizou-se de uma das\nqualificadoras como circunstância negativa ao réu e a outra como\nelemento caracterizador do tipo penal qualificado, e apontou que o\nacusado utilizou de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.\nEntão, tendo o Conselho de Sentença reconhecido a existência de duas\nqualificadoras, a Juíza considerou uma como qualificadora e a outra\ncomo circunstância judicial a ser analisada nesta primeira fase de\ndosagem da pena, seguindo orientação jurisprudencial acerca da\nmatéria.\n8. A individualização da pena é discricionária e sujeita à revisão\napenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b6ae5b3025fcfe7f49ac613ef69f2e96c13088e5fc5c6dc5af2c84cd272ed21a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
