{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76087,"origem":"stj","sha256_origem":"5b91a9a9c29fc460d68016002a82e40a748463f4f62833e5f63c67b0f30efbf5","registro_original":{"id_fonte":"000889407","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"756008","numero_registro":"202202160411","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER\nINFRINGENTE. RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR.\nFUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.\nINDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO SOMENTE EM CASOS\nDE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Recurso\ninterposto contra decisão que negou habeas corpus substitutivo de\nrecurso ordinário, impetrado para anular a condenação por tráfico de\ndrogas e associação para o tráfico, ou, alternativamente, reduzir a\npena. A defesa alega nulidade no meio de prova e erro na dosimetria\nda pena.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser\nutilizado como substitutivo de recurso ordinário para discutir a\nnulidade de provas e dosimetria da pena; (ii) se houve flagrante\nilegalidade na busca domiciliar realizada sem mandado; e (iii) se a\ndosimetria da pena pode ser revista na via do habeas corpus.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso ordinário ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante\nilegalidade, conforme pacífica jurisprudência do STJ e do STF.\n4. A busca domiciliar realizada sem mandado judicial foi amparada em\nfundadas razões e em situação de flagrante delito, o que afasta a\nalegação de nulidade, conforme o entendimento do STF (Tema 280) e a\njurisprudência do STJ.\n5. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível\napenas em situações excepcionais de manifesta ilegalidade, o que não\nse verifica no caso, pois a pena foi corretamente individualizada,\ndentro dos parâmetros legais.\n6. A condenação pelo crime de associação para o tráfico inviabiliza\na aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas,\nconforme entendimento consolidado do STJ.\nIV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL E,\nNESSE CONTEXTO, DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3b2622fd4b9c83536128cffbc792de2b5ff1c42d307e89e2ee98956eb4bf4fa9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
