{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7609,"origem":"stj","sha256_origem":"cdbc55be73b92d04c74232184f859b6f7d30dd78644fc7f257d1702a898dd23a","registro_original":{"id_fonte":"000819946","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"745903","numero_registro":"202201647701","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.  CAUSA\nESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N.\n11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS\nPREVISTOS EM LEI. PACIENTE QUE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS.\nINVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO E\nPROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA.   AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados\npelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a\ndois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons\nantecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou\nintegrarem organização criminosa.\n2. Sabe-se que, embora esta Corte tenha firmado entendimento no\nsentido de que é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou\nações penais em curso para formação da convicção de que o Réu se\ndedica às atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal\nprevisto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06 (EREsp 1.431.091/SP,\nRel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 1º/2/2017), o Supremo Tribunal\nFederal tem se manifestado pela impossibilidade de serem utilizadas\nações penais em curso, isoladamente, para afastar o benefício.\n3. Dessa forma, a Quinta Turma desta Corte, alinhando-se ao\nentendimento sufragado no Supremo Tribunal Federal, além de buscar\nnova pacificação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça,\nconsignou que a causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, nos\ntermos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, não pode ter sua\naplicação afastada com fundamento em investigações preliminares ou\nprocessos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase\nrecursal, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da Constituição\nFederal (RE 1.283.996 AgR, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI,\nSegunda Turma, julgado em 11/11/2020) (HC 6644.284/ES, Rel. Ministro\nRIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, DJe 27/9/2021).\n4. Contudo, não obstante a presença de ação penal em curso não\nimpeça a aplicação da minorante, no caso dos autos, o Tribunal local\nverificou que outros elementos fáticos também levaram à conclusão de\nque o paciente se dedicava às atividades criminosas (local onde foi\nrealizada a prisão, distribuição das drogas devidamente embaladas e\napreensão de balança de precisão).  Dessa forma, a Corte de origem\nse convenceu de que o paciente se dedicava, efetivamente, às\natividades criminosas, porque não se tratava de traficante\nocasional. Desconstituir tais assertivas demandaria,\nnecessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório,\ninviável na via estreita do habeas corpus.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b04dd416-7d13-41e6-ad54-4ece55cef33b/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ac12d1d70408bdab84e94dac8ccd3f28559cc794d6708afba85b715096e1b3f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
