# Registro público: STJ — 935253

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76101/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76101.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2bbbf51d9ddc0ed2a311483ee46fd70d429d8cbba4c9d221bab01f219899b0c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão
preventiva do paciente. A decisão agravada fundamentou-se na
gravidade concreta da conduta delituosa e na necessidade de garantia
da ordem pública.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal,
e na análise da legalidade da prisão preventiva decretada.

### III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia
da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta delituosa
e do modus operandi.
5. A contemporaneidade da custódia preventiva é verificada pela
necessidade no momento de sua decretação, independentemente do tempo
decorrido entre os fatos e a prisão.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar
as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional desta
Corte.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO
DE VULNERÁVEL. AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão
preventiva do paciente. A decisão agravada fundamentou-se na
gravidade concreta da conduta delituosa e na necessidade de garantia
da ordem pública.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal,
e na análise da legalidade da prisão preventiva decretada.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia
da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta delituosa
e do modus operandi.
5. A contemporaneidade da custódia preventiva é verificada pela
necessidade no momento de sua decretação, independentemente do tempo
decorrido entre os fatos e a prisão.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar
as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional desta
Corte.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
