# Registro público: STJ — 934117

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76103/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76103.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4af52f2601147ef40907789bd829a5d43c7ce3c45fdebab32526715e69864b5

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravante interpõe agravo regimental visando à reconsideração de
decisão que indeferiu pedido de substituição de prisão preventiva
por domiciliar, alegando reiteração de pedido já analisado em habeas
corpus anterior.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo
regimental apresenta inovação recursal ou mera reiteração de pedido
já analisado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os
fundamentos da decisão recorrida.
4. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão, pois o
pedido constitui mera reiteração de matéria já decidida em habeas
corpus anterior.
5. A jurisprudência do Tribunal é clara ao inadmitir a apreciação de
teses suscitadas apenas no agravo regimental, quando ausentes da
inicial do habeas corpus.
6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência
da 5ª Turma do STJ.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
INDEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. REITERAÇÃO DE PEDIDOS EM OUTROS
HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravante interpõe agravo regimental visando à reconsideração de
decisão que indeferiu pedido de substituição de prisão preventiva
por domiciliar, alegando reiteração de pedido já analisado em habeas
corpus anterior.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo
regimental apresenta inovação recursal ou mera reiteração de pedido
já analisado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os
fundamentos da decisão recorrida.
4. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão, pois o
pedido constitui mera reiteração de matéria já decidida em habeas
corpus anterior.
5. A jurisprudência do Tribunal é clara ao inadmitir a apreciação de
teses suscitadas apenas no agravo regimental, quando ausentes da
inicial do habeas corpus.
6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência
da 5ª Turma do STJ.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
