# Registro público: STJ — 936247

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76110/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76110.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ffe2f04e607fece9297eab765989d65a4560d0429ab389e12eaa083adcb4307e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de
acórdão que manteve condenação por resistência, dano, corrupção de
menores, lesão corporal contra agentes de segurança e desacato. A
defesa alegou erros na dosimetria da pena e requereu regime inicial
mais brando.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para revisão da
dosimetria da pena.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A dosimetria da pena é discricionária e só pode ser revista em
casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade.
5. No caso concreto, a pena foi fixada de forma motivada, sem
evidência de ilegalidade flagrante.
6. O regime inicial fechado é adequado em razão da reincidência e
das circunstâncias judiciais desfavoráveis.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
RESISTÊNCIA, DANO, CORRUPÇÃO DE MENORES, LESÃO CORPORAL CONTRA
AGENTES DE SEGURANÇA E DESACATO. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. . DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de
acórdão que manteve condenação por resistência, dano, corrupção de
menores, lesão corporal contra agentes de segurança e desacato. A
defesa alegou erros na dosimetria da pena e requereu regime inicial
mais brando.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para revisão da
dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A dosimetria da pena é discricionária e só pode ser revista em
casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade.
5. No caso concreto, a pena foi fixada de forma motivada, sem
evidência de ilegalidade flagrante.
6. O regime inicial fechado é adequado em razão da reincidência e
das circunstâncias judiciais desfavoráveis.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
