{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76117,"origem":"stj","sha256_origem":"976191ef89392be21430abe86c73b038deb03fecb14a7a6b018c49292b12f85e","registro_original":{"id_fonte":"000889441","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"933127","numero_registro":"202402832961","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE\nATIVOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.\nAUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO\nANTERIORMENTE FIRMADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. GRAVIDADE\nCONCRETA. SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO STF.\nIMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO\nCONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nindeferiu liminarmente habeas corpus, sustentando excesso de prazo\nna formação da culpa e ausência de fundamentação idônea para a\nprisão preventiva. O recorrente está preso há mais de 8 meses sem\nque a instrução processual tenha iniciado. Defende a substituição da\nprisão por medidas cautelares diversas, conforme o art. 282, § 6º,\ndo Código de Processo Penal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há excesso de\nprazo na formação da culpa que justifique o relaxamento da prisão\npreventiva; (ii) avaliar se a prisão preventiva carece de\nfundamentação idônea e se medidas cautelares seriam suficientes.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao\nagravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecido\nna decisão agravada sob pena de ser mantida a decisão pelos seus\npróprios fundamentos (súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça).\n4. Limitando-se o recorrente a reiterar os argumentos expostos na\ninicial do habeas corpus, não deve o agravo regimental ser\nconhecido.\n5. A aplicação da Súmula 691 do STF impede o conhecimento do habeas\ncorpus quando este é impetrado contra decisão monocrática que\nindefere liminar em habeas corpus no tribunal de origem, salvo em\ncaso de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica\nno presente caso.\n6. A prisão preventiva do paciente está fundamentada na reiteração\ndelitiva, já que ele possui condenação anterior por tráfico de\ndrogas e associação para o tráfico, o que demonstra a necessidade de\nmanutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública.\n7. A alegação de excesso de prazo deve ser analisada com base nos\nprincípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as\npeculiaridades do caso concreto. Não se verifica flagrante\nilegalidade que justifique a superação da Súmula 691.\n8. O habeas corpus foi impetrado antes da apreciação do mérito pela\ninstância de origem, caracterizando supressão de instância, razão\npela qual não cabe o conhecimento do pedido por esta Corte.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, não conhecer\ndo recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs.\nMinistros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan\nPaciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e3422aaf8815bc88532a4ee959696a79c5301c79c90957fbc8feed6045e14fb9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
