# Registro público: STJ — 920426

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76120/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76120.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b337604baf3526eba5a175ac8b8b5700e061f43336f390f4943440d5d2250e2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889444
- **Número de registro na fonte:** 202402079070
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado à pena de 5
anos de reclusão no regime inicial semiaberto, pela prática do crime
de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). A
defesa alega a incompatibilidade entre a manutenção da prisão
preventiva e a fixação do regime semiaberto para início do
cumprimento da pena, requerendo a revogação da custódia cautelar.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se a manutenção da
prisão preventiva, após a condenação com fixação de regime
semiaberto, configura constrangimento ilegal, considerando o
princípio da homogeneidade e as circunstâncias do caso concreto.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência desta Corte e do STF estabelece que, embora a
fixação de regime inicial semiaberto possa afastar a prisão
preventiva, a manutenção da custódia cautelar é possível em casos
excepcionais, desde que demonstrada a imprescindibilidade da medida
para garantir a ordem pública.
4. No caso concreto, a decisão que manteve a prisão preventiva está
devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito,
evidenciada pela apreensão de drogas e petrechos, além da confissão
do réu acerca da traficância. Não há, portanto, teratologia ou
flagrante ilegalidade.
5. Ademais, a sentença condenatória determinou a expedição de guia
de execução provisória, o que assegura a compatibilização da
custódia cautelar com o regime semiaberto, em conformidade com a
jurisprudência desta Corte.
6. A questão levantada pela defesa não foi debatida na instância de
origem, o que impede o conhecimento pelo STJ, sob pena de supressão
de instância.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
COMPATIBILIZAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM O REGIME PRISIONAL FIXADO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado à pena de 5
anos de reclusão no regime inicial semiaberto, pela prática do crime
de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). A
defesa alega a incompatibilidade entre a manutenção da prisão
preventiva e a fixação do regime semiaberto para início do
cumprimento da pena, requerendo a revogação da custódia cautelar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a manutenção da
prisão preventiva, após a condenação com fixação de regime
semiaberto, configura constrangimento ilegal, considerando o
princípio da homogeneidade e as circunstâncias do caso concreto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta Corte e do STF estabelece que, embora a
fixação de regime inicial semiaberto possa afastar a prisão
preventiva, a manutenção da custódia cautelar é possível em casos
excepcionais, desde que demonstrada a imprescindibilidade da medida
para garantir a ordem pública.
4. No caso concreto, a decisão que manteve a prisão preventiva está
devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito,
evidenciada pela apreensão de drogas e petrechos, além da confissão
do réu acerca da traficância. Não há, portanto, teratologia ou
flagrante ilegalidade.
5. Ademais, a sentença condenatória determinou a expedição de guia
de execução provisória, o que assegura a compatibilização da
custódia cautelar com o regime semiaberto, em conformidade com a
jurisprudência desta Corte.
6. A questão levantada pela defesa não foi debatida na instância de
origem, o que impede o conhecimento pelo STJ, sob pena de supressão
de instância.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 6b337604baf3526eba5a175ac8b8b5700e061f43336f390f4943440d5d2250e2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6b337604baf3526eba5a175ac8b8b5700e061f43336f390f4943440d5d2250e2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

