# Registro público: STJ — 930066

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76122/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76122.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 504bb82edaa1872565218166639828a7579727a656d7450f6532686d33cf226f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente o habeas corpus. O agravante busca a reconsideração da
decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. A decisão liminar
foi substituída por acórdão que julgou o mérito do habeas corpus na
origem.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a perda
superveniente do interesse de agir em razão da substituição da
decisão liminar por acórdão de mérito.

### III. Razões de decidir

3. A superveniência de acórdão que aprecia o mérito do habeas corpus
originário torna prejudicada a análise do habeas corpus impetrado
no Superior Tribunal de Justiça.
4. Não há constrangimento ilegal patente que justifique a superação
do enunciado n. 691 da Súmula do STF.
5. A análise do pleito liminar não foi objeto de deliberação pelo
Tribunal de origem, impedindo a apreciação pela Corte Superior para
evitar supressão de instância.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar
as conclusões da origem, o que não é permitido nesta instância.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA
DE JULGAMENTO COLEGIADO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. PRISÃO
DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO QUE SE
ENCOTRA EM ESTÁGIO MAIS AVANÇADO. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente o habeas corpus. O agravante busca a reconsideração da
decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. A decisão liminar
foi substituída por acórdão que julgou o mérito do habeas corpus na
origem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a perda
superveniente do interesse de agir em razão da substituição da
decisão liminar por acórdão de mérito.
III. Razões de decidir
3. A superveniência de acórdão que aprecia o mérito do habeas corpus
originário torna prejudicada a análise do habeas corpus impetrado
no Superior Tribunal de Justiça.
4. Não há constrangimento ilegal patente que justifique a superação
do enunciado n. 691 da Súmula do STF.
5. A análise do pleito liminar não foi objeto de deliberação pelo
Tribunal de origem, impedindo a apreciação pela Corte Superior para
evitar supressão de instância.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar
as conclusões da origem, o que não é permitido nesta instância.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
