{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76123,"origem":"stj","sha256_origem":"ebd2ba45b2bc73bf6accb7c8a88698c9a3e03f7dd8c980f4f2bc2927fa11519d","registro_original":{"id_fonte":"000889448","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"934993","numero_registro":"202402922264","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO\nPREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de homicídio\nqualificado, visando à revogação da prisão preventiva. A defesa\nalega ausência de requisitos para a prisão preventiva e\npossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. O\nTribunal de Justiça do Estado do Ceará denegou a ordem.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste na adequação do habeas corpus\ncomo substitutivo de recurso próprio e na legalidade da prisão\npreventiva decretada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em\ncasos de flagrante ilegalidade.\n4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal\nque justifique a concessão da ordem.\n5. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem\npública e no risco à efetividade da lei penal, conforme art. 312 do\nCPP.\n6. As condições pessoais favoráveis do acusado não são suficientes\npara afastar a prisão preventiva.\n7. A gravidade concreta do delito e o modus operandi justificam a\nmanutenção da prisão preventiva.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c453a4344d2b24c5d8741116cb5bc21c767c32afcc28908991093f67ac6e74bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
