# Registro público: STJ — 934993

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76123/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76123.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ebd2ba45b2bc73bf6accb7c8a88698c9a3e03f7dd8c980f4f2bc2927fa11519d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de homicídio
qualificado, visando à revogação da prisão preventiva. A defesa
alega ausência de requisitos para a prisão preventiva e
possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. O
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará denegou a ordem.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na adequação do habeas corpus
como substitutivo de recurso próprio e na legalidade da prisão
preventiva decretada.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em
casos de flagrante ilegalidade.
4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
que justifique a concessão da ordem.
5. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem
pública e no risco à efetividade da lei penal, conforme art. 312 do
CPP.
6. As condições pessoais favoráveis do acusado não são suficientes
para afastar a prisão preventiva.
7. A gravidade concreta do delito e o modus operandi justificam a
manutenção da prisão preventiva.
IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. RECURSO NÃO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de homicídio
qualificado, visando à revogação da prisão preventiva. A defesa
alega ausência de requisitos para a prisão preventiva e
possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. O
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará denegou a ordem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na adequação do habeas corpus
como substitutivo de recurso próprio e na legalidade da prisão
preventiva decretada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em
casos de flagrante ilegalidade.
4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
que justifique a concessão da ordem.
5. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem
pública e no risco à efetividade da lei penal, conforme art. 312 do
CPP.
6. As condições pessoais favoráveis do acusado não são suficientes
para afastar a prisão preventiva.
7. A gravidade concreta do delito e o modus operandi justificam a
manutenção da prisão preventiva.
IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** ebd2ba45b2bc73bf6accb7c8a88698c9a3e03f7dd8c980f4f2bc2927fa11519d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ebd2ba45b2bc73bf6accb7c8a88698c9a3e03f7dd8c980f4f2bc2927fa11519d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

