# Registro público: STJ — 745890

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7613/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7613.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a44db20476fb4755e882d7e80fcf52beab1761b60a088c213ba45fd5b224917

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
SEDEX DESTINADO AO APENADO CONTENDO SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A COMPROVAR A SOLICITAÇÃO PELO
PACIENTE. ATO DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA LIMINARMENTE DE
OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Depreende-se dos autos que o apenado era o destinatário da
substância entorpecente conhecida como K4, enviada mediante Sedex
supostamente por sua genitora, de maneira que eventual ilícito, no
caso vertente, foi praticado por terceiro, atraindo a aplicação do
princípio da intranscendência penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora possam existir suspeitas de que o paciente tenha
solicitado a remessa do material, via sedex, não foram apresentadas
provas nesse sentido, de maneira que se mostra incabível o
reconhecimento da falta grave.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
SEDEX DESTINADO AO APENADO CONTENDO SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A COMPROVAR A SOLICITAÇÃO PELO
PACIENTE. ATO DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA LIMINARMENTE DE
OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Depreende-se dos autos que o apenado era o destinatário da
substância entorpecente conhecida como K4, enviada mediante Sedex
supostamente por sua genitora, de maneira que eventual ilícito, no
caso vertente, foi praticado por terceiro, atraindo a aplicação do
princípio da intranscendência penal.
2. Embora possam existir suspeitas de que o paciente tenha
solicitado a remessa do material, via sedex, não foram apresentadas
provas nesse sentido, de maneira que se mostra incabível o
reconhecimento da falta grave.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA GRAVE - SEDEX ENVIADO AO APENADO - PARTICIPAÇÃO - AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO - PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA PENAL)
   STJ - <<AgRg no HC 642504>>-SP,
         <<HC 399047>>-SP,
         <<HC 340501>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
