{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76131,"origem":"stj","sha256_origem":"dbace15840ab3e0103a8d3073e1e0facfea4bda25df99d2b8aebbb24ee71575f","registro_original":{"id_fonte":"000889456","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"831506","numero_registro":"202302064257","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL DOSIMETRIA.\nINCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 226, INC. II, DO CP.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL\nNÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro de\nvulnerável, questionando a aplicação da causa de aumento prevista no\nart. 226, inc. II, do CP.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas\ncorpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e\nse há flagrante ilegalidade na dosimetria.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n4. \"É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que\no preceito contido no artigo 226, inciso II, do CP \"abrange todo o\nagente que, por qualquer título, tenha autoridade sobre a vítima\"\n(AgRg no REsp 1.716.592/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta\nTurma, julgado em 27/2/2018, DJe 7/3/2018)\" (AgRg no HC n.\n909.900/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado\nem 17/6/2024, DJe de 20/6/2024.)\n5. Logo, alterar o quadro formado no Tribunal de origem demanda\ninviável dilação probatória em sede de habeas corpus, devendo ser\nmantida a incidência da referida causa de aumento.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f9b21da1d5bcdd6db6de7375e01eeda8a0e49e6ba9cf28aea49b3c7eee2b0f52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
