# Registro público: STJ — 931789

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76139/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76139.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c179b468d6bf9b38f4cf2ec78ca6f5312f1c5dfa254cac6b64e725b29069b82

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889473
- **Número de registro na fonte:** 202402740497
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.  RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante, preso em flagrante com 82,05g de cocaína e investigado em
outros inquéritos. A defesa alega desnecessidade da custódia
provisória, primariedade e bons antecedentes do agravante.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantia da
ordem pública, considerando a quantidade de droga apreendida e a
investigação em curso.
III. Razões de decidir3. A prisão preventiva está fundamentada na
garantia da ordem pública, devido à quantidade de droga apreendida e
à investigação em outros inquéritos.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A gravidade concreta da conduta delituosa inviabiliza a aplicação
de medidas cautelares diversas da prisão.
- **Item 5 (texto oficial):** A tese de desproporcionalidade da custódia cautelar não comporta
acolhimento, pois a conclusão do processo determinará o regime
prisional adequado.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  1. A quantidade e diversidade de entorpecentes
justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. A
gravidade concreta da conduta delituosa impede a substituição por
medidas cautelares diversas. 3. A desproporcionalidade da custódia
cautelar deve ser analisada após a conclusão do processo.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, RHC 81.745/MG, Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 01/06/2017; STJ, RHC 82.978/MT,
Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 01/06/2017; STJ,
HC 394.432/SP, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma,
julgado em 01/06/2017; STJ, RHC 94.204/MG, Min. Felix Fischer,
Quinta Turma, julgado em 10/04/2018; STJ, RHC 91.635/MG, Min.
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/03/2018.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.  RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante, preso em flagrante com 82,05g de cocaína e investigado em
outros inquéritos. A defesa alega desnecessidade da custódia
provisória, primariedade e bons antecedentes do agravante.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantia da
ordem pública, considerando a quantidade de droga apreendida e a
investigação em curso.
III. Razões de decidir3. A prisão preventiva está fundamentada na
garantia da ordem pública, devido à quantidade de droga apreendida e
à investigação em outros inquéritos.
4. A gravidade concreta da conduta delituosa inviabiliza a aplicação
de medidas cautelares diversas da prisão.
5. A tese de desproporcionalidade da custódia cautelar não comporta
acolhimento, pois a conclusão do processo determinará o regime
prisional adequado.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  1. A quantidade e diversidade de entorpecentes
justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. A
gravidade concreta da conduta delituosa impede a substituição por
medidas cautelares diversas. 3. A desproporcionalidade da custódia
cautelar deve ser analisada após a conclusão do processo.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, RHC 81.745/MG, Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 01/06/2017; STJ, RHC 82.978/MT,
Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 01/06/2017; STJ,
HC 394.432/SP, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma,
julgado em 01/06/2017; STJ, RHC 94.204/MG, Min. Felix Fischer,
Quinta Turma, julgado em 10/04/2018; STJ, RHC 91.635/MG, Min.
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/03/2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8c179b468d6bf9b38f4cf2ec78ca6f5312f1c5dfa254cac6b64e725b29069b82
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

