{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76144,"origem":"stj","sha256_origem":"734dc99f8bfefcfc79e3736199bc3e1af0241631cebe42fcce0b7839a375486c","registro_original":{"id_fonte":"000889478","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"948603","numero_registro":"202403646180","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão\npreventiva do agravante por tráfico de drogas.\n2. Fato relevante. O agravante foi flagrado transportando 61,3 kg de\ncocaína, em companhia de outro indivíduo, em circunstâncias que\nindicam tráfico organizado.\n3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem denegou a ordem de\nhabeas corpus, fundamentando a necessidade da prisão preventiva na\ngravidade concreta da conduta, para a garantia da ordem pública.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na\ngarantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da\nconduta delitiva.\n5. Discute-se, ainda, a existência de indícios suficientes de\nautoria delitiva, alegando o agravante que não tinha ciência do\ntransporte de drogas e, ainda, que é pai de criança menor de 12\nanos, pleiteando substituição da prisão preventiva por domiciliar.\nIII. Razões de decidir6. A prisão preventiva está fundamentada na\nquantidade expressiva de drogas apreendidas, indicando\npericulosidade e a gravidade concreta da conduta.\n7. A condição de pai de criança menor não permite, de forma\nautomática, a substituição da prisão preventiva por prisão\ndomiciliar, pois não há comprovação de que o agravante seja o único\nresponsável pelos cuidados da criança.\n8. A alegação de desconhecimento do transporte de drogas não afasta\nos indícios suficientes de autoria delitiva.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando\nfundamentada na gravidade concreta da conduta para a garantia da\nordem pública. 2.  O habeas corpus não é o meio adequado para a\nanálise de tese de negativa de autoria ou participação por exigir,\nnecessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,\nprocedimento incompatível com a via estreita do writ, ação\nconstitucional de rito célere e de cognição sumária. 3. A condição\nde genitor não é suficiente para substituição da prisão preventiva\npor domiciliar sem comprovação de responsabilidade exclusiva pelos\ncuidados da criança.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312, 313, 318, VI.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 781.393/SP, Min.\nLaurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/12/2022; STJ, HC 528.888/PE,\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n24/9/2019; STJ, AgRg no RHC 175.669/MT, Min. Antonio Saldanha\nPalheiro, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c8805a2a2184c8857f7feeecd8b862f20f851d1ce603c2d4ba166feadff6822f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
