# Registro público: STJ — 865004

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76145/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76145.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4fa9a945fd1782a731517c99be8527376fb2e3d8362ed43c18b1f31482f0fd60

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NÃO CONHECIMENTO.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso
próprio, visando à revisão da pena-base fixada em condenação por
tráfico de drogas.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O paciente foi condenado a 12 anos de reclusão, com pena
posteriormente redimensionada para 9 anos e 27 dias, além de multa,
por tráfico de drogas. A basilar foi exasperada em 10 (dez) meses,
haja visa a quantidade de 128g de maconha apreendida.
- **Item 3 (texto oficial):** A defesa alega constrangimento ilegal, sustentando que a
quantidade de droga não justifica a majoração da pena-base.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível o habeas corpus em substituição ao recurso próprio e se
a quantidade de droga apreendida justifica a majoração da
pena-base.
III. Razões de decidir5. O habeas corpus não é conhecido quando
utilizado em substituição ao recurso legalmente previsto, salvo em
casos de flagrante ilegalidade.
- **Item 6 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ considera legítima a majoração da
pena-base com base na quantidade e natureza da droga, conforme o
art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 7 (texto oficial):** A decisão agravada foi mantida, pois a fundamentação para a
majoração da pena-base encontra amparo na jurisprudência do STJ.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é cabível em
substituição ao recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A quantidade e natureza da droga apreendida podem
justificar a majoração da pena-base, conforme o art. 42 da Lei n.
11.343/2006."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 654, § 2º; Lei n.
11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC
535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, j.
10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira
Turma, j. 27.03.2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NÃO CONHECIMENTO.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso
próprio, visando à revisão da pena-base fixada em condenação por
tráfico de drogas.
2. O paciente foi condenado a 12 anos de reclusão, com pena
posteriormente redimensionada para 9 anos e 27 dias, além de multa,
por tráfico de drogas. A basilar foi exasperada em 10 (dez) meses,
haja visa a quantidade de 128g de maconha apreendida.
3. A defesa alega constrangimento ilegal, sustentando que a
quantidade de droga não justifica a majoração da pena-base.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível o habeas corpus em substituição ao recurso próprio e se
a quantidade de droga apreendida justifica a majoração da
pena-base.
III. Razões de decidir5. O habeas corpus não é conhecido quando
utilizado em substituição ao recurso legalmente previsto, salvo em
casos de flagrante ilegalidade.
6. A jurisprudência do STJ considera legítima a majoração da
pena-base com base na quantidade e natureza da droga, conforme o
art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
7. A decisão agravada foi mantida, pois a fundamentação para a
majoração da pena-base encontra amparo na jurisprudência do STJ.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é cabível em
substituição ao recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A quantidade e natureza da droga apreendida podem
justificar a majoração da pena-base, conforme o art. 42 da Lei n.
11.343/2006."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 654, § 2º; Lei n.
11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC
535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, j.
10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira
Turma, j. 27.03.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
