{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76149,"origem":"stj","sha256_origem":"9c6c56d68688555745c12652af28c4d506e3dbc92de51933adf65dd747885026","registro_original":{"id_fonte":"000889483","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"942245","numero_registro":"202403308420","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE\nRECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO DE\nDROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 42\nDA LEI N. 11.343/06, POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO\nACÓRDÃO IMPUGNADO. TRÂNSITO EM JULGADO DO DECRETO CONDENATÓRIO HÁ\nMAIS DE 8 ANOS. MANEJO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL.\nPRECLUSÃO TEMPORAL. SEGURANÇA JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Conforme abordado na decisão agravada, o mandamus não pode ser\nconhecido em decorrência da preclusão da matéria, uma vez que\ntranscorridos mais de 08 anos desde o trânsito em julgado da\ncondenação, devendo prevalecer a coisa julgada e o princípio da\nsegurança jurídica.\nIII - [...] \"a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ,\nem respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se\norientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas\nabsolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado,\ntambém devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à\npreclusão temporal\" (AgRg no HC 690.070/PR, de relatoria do Ministro\nJoel Ilan Paciornik, Quinta Turma, D Je 25/10/2021).\nIV - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não tem\nadmitido que o habeas corpus seja utilizado em substituição ao\nrecurso próprio, tampouco à revisão criminal, permitindo-se,\ncontudo, em situações de flagrante ilegalidade do ato apontado como\ncoator, em prejuízo que acabe por refletir na liberdade individual,\na concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus.\nV - O exame das alegações do impetrante se mostra processualmente\ninviável, uma vez que transmuta o habeas corpus em sucedâneo de\nrevisão criminal, configurando, assim, usurpação da competência do\nTribunal de origem, nos termos do artigo 105, I, \"e\" da Constituição\nFederal.\nVI - Mostra-se idônea a fundamentação, uma vez que o Juiz deve\nconsiderar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do\nEstatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância\nentorpecente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei 11.343/2006,\nin verbis: \"Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com\npreponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a\nnatureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade\ne a conduta social do agente.\"\nVII - A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o acórdão\nimpugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos\nargumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência desta Corte\nSuperior.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d92a14e2525e4e35e5adb9088da09c158cbe940c1d0c207b9c41ad879df674c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
