{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76154,"origem":"stj","sha256_origem":"b2423048a1f1d9e559fff9af8a566243522d4a5d6c05e25617086efbc12fe615","registro_original":{"id_fonte":"000889550","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"197033","numero_registro":"202401415175","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO\nCOM EMPREGO DE VIOLÊNCIA E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE.\nMODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nSUFICIÊNCIA DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS\nCAUTELARES ALTERNATIVAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso em habeas corpus interposto por Antônio Carlos Caetano de\nFreitas contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas\nGerais que manteve sua prisão preventiva pela suposta prática do\ncrime de roubo (art. 157 do Código Penal). O recorrente foi preso em\nflagrante após, em via pública, ameaçar uma vítima com uma tesoura\ne subtrair seu celular, além de continuar a ameaçar a vítima após\nser preso. A defesa alega falta de fundamentação concreta para a\nprisão preventiva e propõe a substituição por medidas cautelares\nalternativas, destacando as condições pessoais favoráveis do\npaciente, como primariedade.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões centrais em discussão: (i) se a prisão\npreventiva foi adequadamente fundamentada com base em elementos\nconcretos que justifiquem a necessidade da medida extrema; (ii) se\nmedidas cautelares alternativas, nos termos do art. 319 do CPP, são\nsuficientes para garantir a ordem pública e assegurar a regular\ninstrução criminal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A gravidade concreta do crime, evidenciada pelo uso de uma\ntesoura para ameaçar a vítima em via pública, e as reiteradas\nameaças proferidas pelo acusado após sua prisão, demonstram a\npericulosidade do agente e o risco à ordem pública. O modo de\nexecução do delito reforça a necessidade de segregação cautelar,\nespecialmente para garantir a segurança da vítima e da sociedade.\n4. A prisão preventiva, conforme jurisprudência pacífica do Superior\nTribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é medida de\nexceção, devendo ser mantida quando evidenciada a insuficiência das\nmedidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP. No\ncaso, as circunstâncias do crime e a conduta do agente indicam que\nas medidas alternativas não seriam eficazes para garantir a ordem\npública.\n5. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons\nantecedentes, não são suficientes para afastar a prisão preventiva\nquando a periculosidade do agente e a gravidade concreta dos fatos\njustificam a necessidade da custódia cautelar.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<RHC 105942>>-MG, <<RHC 119585>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)\n   STJ - <<AgRg no HC 865097>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4818a00543c5753dbf6ab4bc8472f316a2f99cb3691e2e4e469cafbab45e78e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
