# Registro público: STJ — 202609

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76156/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76156.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e96ce42650cf3de8e2749c7af189d20987466963cacea97dda76534a9b0d95f3

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1.  Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas
corpus, mantendo prisão preventiva por tráfico de drogas, associação
para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Recorrente alega constrangimento ilegal, ausência de motivos
cautelares para prisão preventiva, e ilegalidade de busca
domiciliar.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2.A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva
e da busca domiciliar realizada sem mandado judicial. III. RAZÕES
DE DECIDIR
3. A busca domiciliar foi realizada com base em denúncia anônima e o
consentimento foi concedido pela proprietária da residência,
registrado por escrito. O contexto indicava possível flagrante
delito, com a apreensão de drogas e arma de fogo no local. A
jurisprudência admite o ingresso em domicílio sem mandado judicial
em casos de flagrante delito, desde que amparado por "fundadas
razões", conforme o entendimento do STF (RE 603.616/RO).
4. A prisão preventiva do recorrente está fundamentada na
necessidade de garantir a ordem pública, especialmente em razão da
reincidência específica e da possibilidade de reiteração delitiva,
tendo sido o recorrente processado e condenado anteriormente por
tráfico de drogas.
5. As condições pessoais favoráveis, como residência fixa e
ocupação, não são suficientes para afastar a prisão preventiva
quando presentes elementos que indicam risco à ordem pública. As
medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP foram
corretamente consideradas insuficientes pelo juízo.
6. A análise de provas e autoria delitiva não é cabível na via do
habeas corpus, que exige prova pré-constituída.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS
RAZÕES E CONSENTIMENTO PARA ENTRADA. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA
E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR
MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.  Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas
corpus, mantendo prisão preventiva por tráfico de drogas, associação
para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Recorrente alega constrangimento ilegal, ausência de motivos
cautelares para prisão preventiva, e ilegalidade de busca
domiciliar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva
e da busca domiciliar realizada sem mandado judicial. III. RAZÕES
DE DECIDIR
3. A busca domiciliar foi realizada com base em denúncia anônima e o
consentimento foi concedido pela proprietária da residência,
registrado por escrito. O contexto indicava possível flagrante
delito, com a apreensão de drogas e arma de fogo no local. A
jurisprudência admite o ingresso em domicílio sem mandado judicial
em casos de flagrante delito, desde que amparado por "fundadas
razões", conforme o entendimento do STF (RE 603.616/RO).
4. A prisão preventiva do recorrente está fundamentada na
necessidade de garantir a ordem pública, especialmente em razão da
reincidência específica e da possibilidade de reiteração delitiva,
tendo sido o recorrente processado e condenado anteriormente por
tráfico de drogas.
5. As condições pessoais favoráveis, como residência fixa e
ocupação, não são suficientes para afastar a prisão preventiva
quando presentes elementos que indicam risco à ordem pública. As
medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP foram
corretamente consideradas insuficientes pelo juízo.
6. A análise de provas e autoria delitiva não é cabível na via do
habeas corpus, que exige prova pré-constituída.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
