{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76157,"origem":"stj","sha256_origem":"70e21e0043d9fea759a2a053eb08a2b17a7f7674986374eba2ec04f1b805e831","registro_original":{"id_fonte":"000889553","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"202088","numero_registro":"202402847882","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PECULATO E\nDISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.\nMALVERSAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE\nMATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a\ncompetência da Justiça Federal para processar e julgar crimes de\npeculato (art. 312 do CP) e dispensa de licitação (art. 89 da Lei\n8.666/1993), envolvendo malversação de verbas federais destinadas ao\nFUNDEB, PNAE, SUS e Fundo Nacional de Assistência Social. A defesa\nsustenta a incompetência da Justiça Federal e, subsidiariamente, a\ncompetência de vara especializada em crimes de lavagem de dinheiro.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) determinar a competência para\nprocessar e julgar os crimes imputados, especialmente se cabe à\nJustiça Federal ou à Justiça Estadual; (ii) avaliar se há\nnecessidade de deslocamento da competência para vara especializada\nem crimes de lavagem de dinheiro.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Nos termos do art. 109, IV, da CF, a Justiça Federal é competente\npara julgar crimes que envolvam malversação de verbas federais,\nsendo irrelevante a complementação de recursos pela União, uma vez\nque os programas FUNDEB, PNAE e SUS têm caráter nacional, atraindo a\ncompetência federal.\n4. O deslocamento de competência para vara especializada em lavagem\nde dinheiro é indevido, visto que as investigações não apuraram\nindícios de lavagem de dinheiro, conforme esclarecido pelo\nMinistério Público Federal.\n5. O habeas corpus não é cabível para reexame de prova ou para\nquestões que não afetam diretamente a liberdade de locomoção, como a\ndefinição de competência sem reflexo no direito de ir e vir.\n6. Para alterar as conclusões da instância de origem sobre a\ncompetência, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório,\no que é inviável na via estreita do habeas corpus.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art312","urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES\n        ART:00089","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00312","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00109 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - HIPÓTESE DE CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 580506>>-RJ,\n         <<AgRg nos EDcl no HC 919344>>-ES\n(FUNDEF - MALVERSAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA\nFEDERAL)\n   STJ - <<CC 123817>>-PB, <<CC 164113>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9ec55ca4cee44fdccd2dc3f4c3c0e8a8b6a6cd7cca90cea20d3aaa3639f2f29a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
