# Registro público: STJ — 202364

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76158/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76158.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d3c2472320b5f59d157513dc230022399f5c31654e8d53476bc110886bf355b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de homicídio
qualificado (art. 121, §2º, IV, do Código Penal), visando à
revogação da prisão preventiva. A defesa alega ausência de
requisitos cautelares para a manutenção da prisão, especialmente
ausência de risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os
requisitos para a manutenção da prisão preventiva; e (ii) se há
possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus configura reiteração de pedido já julgado e
negado, não sendo admitido em casos de mera repetição de matéria já
decidida, conforme precedentes do STJ.
4. No HC 933.466/RJ a prisão preventiva foi fundamentada na
necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta
do crime de homicídio qualificado, que ultrapassa a gravidade
ordinária do tipo penal.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. LEGALIDADADE DA PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA
CUSTÓDIA CAUTELAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM HABEAS CORPUS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL  DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de homicídio
qualificado (art. 121, §2º, IV, do Código Penal), visando à
revogação da prisão preventiva. A defesa alega ausência de
requisitos cautelares para a manutenção da prisão, especialmente
ausência de risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os
requisitos para a manutenção da prisão preventiva; e (ii) se há
possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus configura reiteração de pedido já julgado e
negado, não sendo admitido em casos de mera repetição de matéria já
decidida, conforme precedentes do STJ.
4. No HC 933.466/RJ a prisão preventiva foi fundamentada na
necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta
do crime de homicídio qualificado, que ultrapassa a gravidade
ordinária do tipo penal.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
