# Registro público: STJ — 202427

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76159/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76159.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce1f86bcd9d1433d43db45a8bb579e1ade1a6a6556d0e1dd3d1ba546f5031e93

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a
prisão preventiva de acusado pela prática de homicídio qualificado.
A defesa alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva e
requer a sua revogação, sustentando a possibilidade de aplicação de
medidas cautelares alternativas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão
preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia
da ordem pública e na gravidade concreta do delito; (ii) avaliar se
há suficiência de medidas cautelares alternativas à prisão
preventiva.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A manutenção da prisão preventiva encontra-se fundamentada na
gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi
extremamente violento e pela reincidência do paciente em crimes
graves, demonstrando risco real de reiteração delitiva.
4. A reincidência do paciente em crime de roubo majorado reforça a
necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, não
havendo ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, conforme
jurisprudência consolidada deste Tribunal.
5. A aplicação de medidas cautelares alternativas é insuficiente
diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do
paciente, evidenciada pela sua contumácia delitiva.
6. A análise do acervo fático-probatório dos autos não é compatível
com a via estreita do habeas corpus, impedindo a revisão das
conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias.
7. A jurisprudência desta Corte admite a manutenção da prisão
preventiva quando há elementos concretos que demonstrem a
periculosidade do agente e o risco de reiteração criminosa, ainda
que existam condições pessoais favoráveis.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Recurso em habeas corpus desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REINCIDÊNCIA E RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AUSÊNCIA
DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a
prisão preventiva de acusado pela prática de homicídio qualificado.
A defesa alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva e
requer a sua revogação, sustentando a possibilidade de aplicação de
medidas cautelares alternativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão
preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia
da ordem pública e na gravidade concreta do delito; (ii) avaliar se
há suficiência de medidas cautelares alternativas à prisão
preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A manutenção da prisão preventiva encontra-se fundamentada na
gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi
extremamente violento e pela reincidência do paciente em crimes
graves, demonstrando risco real de reiteração delitiva.
4. A reincidência do paciente em crime de roubo majorado reforça a
necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, não
havendo ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, conforme
jurisprudência consolidada deste Tribunal.
5. A aplicação de medidas cautelares alternativas é insuficiente
diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do
paciente, evidenciada pela sua contumácia delitiva.
6. A análise do acervo fático-probatório dos autos não é compatível
com a via estreita do habeas corpus, impedindo a revisão das
conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias.
7. A jurisprudência desta Corte admite a manutenção da prisão
preventiva quando há elementos concretos que demonstrem a
periculosidade do agente e o risco de reiteração criminosa, ainda
que existam condições pessoais favoráveis.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso em habeas corpus desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
