{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76160,"origem":"stj","sha256_origem":"220cd5d2492656160c030eaa824ded24f5784d9793bdaf178128905291516c3c","registro_original":{"id_fonte":"000889556","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"202119","numero_registro":"202402858006","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM\nHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA.\nPRESENÇA DOS REQUISITOS CAUTELARES. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE\nCRIANÇA DE ATÉ 12 ANOS COM DEFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE\nIMPRESCINDIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 318 E 318-A DO CPP. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu\nparcialmente ordem de habeas corpus para substituir a prisão\npreventiva de D. L. dos R. M. por prisão domiciliar. A paciente foi\npresa preventivamente pela prática do crime de tráfico de drogas\n(art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006), sendo apreendidos na sua\nresidência drogas, dinheiro e objetos indicativos de tráfico. A\ndefesa alegou constrangimento ilegal em razão da manutenção da\nprisão preventiva e, no caso da paciente, o direito à prisão\ndomiciliar por ser mãe de criança com deficiência.\n2. Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva da\npaciente D. L. dos R. M. deve ser mantida, considerando a gravidade\ndos fatos e os riscos de reiteração delitiva; (ii) se é possível a\nconcessão da prisão domiciliar à paciente, em razão de ser mãe de\ncriança de 12 anos com deficiência, conforme previsto no art. 318,\nIII e art. 318-A do CPP.\n3. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva com base na\ngravidade concreta da conduta e na periculosidade dos agentes,\nconsiderando a apreensão de drogas, balança de precisão e anotações\nrelacionadas ao tráfico. Ademais, foi destacado que a paciente é\nreincidente em crime doloso e responde a outros processos, o que\njustifica a necessidade de sua prisão para garantia da ordem pública\ne prevenção de reiteração delitiva.\n4. No que se refere à substituição da prisão preventiva por\ndomiciliar, a decisão agravada considerou que a paciente é mãe de\numa criança de 12 anos com transtorno mental, sendo aplicável o art.\n318, III, e art. 318-A do CPP, que autoriza a concessão da prisão\ndomiciliar em tais casos. O entendimento jurisprudencial, tanto do\nSTF quanto do STJ, presume a imprescindibilidade da mãe para os\ncuidados da criança, salvo em situações excepcionalíssimas, o que\nnão se verifica no presente caso.\n5. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é\nmedida adequada, uma vez que o crime imputado não envolve grave\nameaça ou violência contra pessoa, e não há elementos que indiquem\ncircunstâncias excepcionais que justifiquem a manutenção da prisão\npreventiva, em detrimento da proteção à criança.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bd7e50d1e615094c4d828b6f12f044c442bcbcbd8d23cf1f2f158e09a6dfc221","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
