# Registro público: STJ — 202185

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76161/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76161.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63d755d5b536a674fdbcafc22a6d938f0d4023523fdcd0ad8153721c778cda59

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, mantendo medida socioeducativa de
internação aplicada a adolescente por ato infracional análogo à
tentativa de homicídio. Defesa pleiteia substituição por
recolhimento domiciliar, alegando condições de saúde do adolescente
e inadequação do centro de internação.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de
substituição da medida socioeducativa de internação por recolhimento
domiciliar, considerando as condições de saúde do adolescente e a
capacidade do centro de internação em prestar assistência adequada.

### III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem concluiu que não há provas de que o centro
de internação não possa prestar a assistência necessária ao
adolescente.
4. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência
que veda o reexame de provas em habeas corpus.
5. A desconstituição do acórdão demandaria análise aprofundada do
conjunto probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
IV. Dispositivo.
6. Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO.
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR.
NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, mantendo medida socioeducativa de
internação aplicada a adolescente por ato infracional análogo à
tentativa de homicídio. Defesa pleiteia substituição por
recolhimento domiciliar, alegando condições de saúde do adolescente
e inadequação do centro de internação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de
substituição da medida socioeducativa de internação por recolhimento
domiciliar, considerando as condições de saúde do adolescente e a
capacidade do centro de internação em prestar assistência adequada.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem concluiu que não há provas de que o centro
de internação não possa prestar a assistência necessária ao
adolescente.
4. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência
que veda o reexame de provas em habeas corpus.
5. A desconstituição do acórdão demandaria análise aprofundada do
conjunto probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
IV. Dispositivo.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
