# Registro público: STJ — 202770

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76162/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76162.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b157a02cbf2870284ed5b9b3f35f3ba67049976a08a39f738ea42049956d72cf

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado da
Bahia contra decisão que deu provimento ao recurso em habeas corpus
para revogar a prisão preventiva do agravado, ficando o Juízo
singular autorizado a fixar as medidas cautelares diversas da prisão
que entender suficientes, necessárias e adequadas, nos termos dos
artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a
necessidade da manutenção da prisão preventiva do agravado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Considerando os elementos individualizados do caso concreto sob
julgamento, revela-se desproporcional e injustificada a manutenção
da prisão cautelar do agravado.
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a não localização do réu
para citação pessoal não equivale a fuga e não pode ser o único
fundamento para a prisão preventiva.
IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO
QUALIFICADO E ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado da
Bahia contra decisão que deu provimento ao recurso em habeas corpus
para revogar a prisão preventiva do agravado, ficando o Juízo
singular autorizado a fixar as medidas cautelares diversas da prisão
que entender suficientes, necessárias e adequadas, nos termos dos
artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a
necessidade da manutenção da prisão preventiva do agravado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Considerando os elementos individualizados do caso concreto sob
julgamento, revela-se desproporcional e injustificada a manutenção
da prisão cautelar do agravado.
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a não localização do réu
para citação pessoal não equivale a fuga e não pode ser o único
fundamento para a prisão preventiva.
IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
