{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76167,"origem":"stj","sha256_origem":"e26e79d6988e59060d73d41533c326417360a1ef4b0794ccf0a3835b23fe99a7","registro_original":{"id_fonte":"000889563","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"198551","numero_registro":"202401880093","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E\nPERICULOSIDADE DA AGENTE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.\nINSUFICIÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\nAgravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a\nrecurso em habeas corpus, no qual se buscava a revogação da prisão\npreventiva de Kelly Pereira Lima, acusada da prática de homicídio\nqualificado (art. 121, §2º, II e IV c/c art. 29 do Código Penal). A\ndefesa alegou falta de fundamentação idônea para a prisão\npreventiva, ausência de contemporaneidade dos fatos, condições\npessoais favoráveis da paciente, e possibilidade de aplicação de\nmedidas cautelares diversas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\nA questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva\nda paciente foi devidamente fundamentada e se as medidas cautelares\ndiversas seriam suficientes para assegurar a ordem pública e a\naplicação da lei penal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\nA prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do\ndelito, evidenciada pelo modus operandi da ação criminosa, em que a\npaciente, em concurso com outras pessoas, teria ceifado a vida da\nvítima com golpes de faca e pedradas, por motivo aparentemente fútil\nrelacionado ao consumo de drogas.\nAs instâncias ordinárias constataram a periculosidade da paciente,\nalém de seu envolvimento em outras condutas violentas durante o\nencarceramento, o que justifica a manutenção da custódia cautelar\npara garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.\nO fato de a paciente possuir condições pessoais favoráveis, como\nprimariedade, não é suficiente para afastar a necessidade da prisão\npreventiva, tendo em vista a gravidade da conduta e o risco à ordem\npública.\nA alegação de excesso de prazo na custódia não se sustenta, uma vez\nque o processo encontra-se em fase avançada, pronto para sentença, e\na demora não foi considerada injustificada.\nA aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi\ncorretamente afastada pelas instâncias ordinárias, uma vez que tais\nmedidas não seriam adequadas diante da gravidade dos fatos e da\npericulosidade da agente.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)\n   STJ - <<AgRg no HC 865097>>-SE\n(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no HC 860840>>-SC, <<AgRg no HC 857776>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"36a2aedd16099afc2e536cb48c1349fcf402f2d6e13f94fb28852096a583841b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
