# Registro público: STJ — 936423

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76181/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76181.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 879e4bac66b6abd0040a9135b2f2bb908db6abc1af4e32a79b7c7545b43c8af2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. EXAME DE CORPO
DE DELITO NECESSÁRIO. PERÍCIA NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE
JUSTIFICATIVA. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA. FLAGRANTE
ILEGALIDADE CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação
legal, é indispensável para configuração da materialidade delitiva
nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente,
ser suprido pela prova testemunhal, quando os vestígios tenham
desaparecido ou quando justificada a impossibilidade de realização
da perícia.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, tratando-se de crime que deixa vestígios, não restou
justificada a eventual impossibilidade de realização da perícia
técnica, de modo que, nos termos do que dispõem os art. 158, art.
167 e art. 173 do Código de Processo Penal, a confissão do acusado,
a prova testemunhal e eventuais fotografias ou vídeos não são
suficientes para suprir a ausência do laudo.
- **Item 3 (texto oficial):** Evidenciada flagrante ilegalidade, deve o paciente ser absolvido
da prática do crime de incêndio, nos termos do art. 386, II, do
Código de Processo Penal, em razão da ausência de comprovação da
materialidade do crime.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. EXAME DE CORPO
DE DELITO NECESSÁRIO. PERÍCIA NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE
JUSTIFICATIVA. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA. FLAGRANTE
ILEGALIDADE CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação
legal, é indispensável para configuração da materialidade delitiva
nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente,
ser suprido pela prova testemunhal, quando os vestígios tenham
desaparecido ou quando justificada a impossibilidade de realização
da perícia.
2. Na hipótese, tratando-se de crime que deixa vestígios, não restou
justificada a eventual impossibilidade de realização da perícia
técnica, de modo que, nos termos do que dispõem os art. 158, art.
167 e art. 173 do Código de Processo Penal, a confissão do acusado,
a prova testemunhal e eventuais fotografias ou vídeos não são
suficientes para suprir a ausência do laudo.
3. Evidenciada flagrante ilegalidade, deve o paciente ser absolvido
da prática do crime de incêndio, nos termos do art. 386, II, do
Código de Processo Penal, em razão da ausência de comprovação da
materialidade do crime.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art173

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCÊNDIO - CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS - PERÍCIA - NÃO REALIZAÇÃO -
JUSTIFICATIVA - IMPRESCINDIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 2070583>>-SC, <<AgRg no HC 798064>>-RS,
         <<AgRg no HC 742350>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00158 ART:00167 ART:00173

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art158)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art167)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art173](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art173)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 725194](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6178/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art173
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2348370](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51170/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 798064](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50684/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art173
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Exame de corpo de delito: a prova da materialidade](https://wikijuridica.com.br/glossario/exame-corpo-delito/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado — é o que determina o art. 158 do Código de Processo Penal. A regra vale para crimes que deixam vestígio material, como lesão corporal, homicídio ou estupro: mesmo que o acusado confesse integralmente o crime,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quando o exame é obrigatório

- **Âncoras documentais:** corpo, delito, exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 10d26380bfc1b7ecab46573c96335eaf17d2548b64e9394a0b64dfbcd09c243f
- **SHA-256 do registro documental:** 879e4bac66b6abd0040a9135b2f2bb908db6abc1af4e32a79b7c7545b43c8af2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexame-corpo-delito%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 879e4bac66b6abd0040a9135b2f2bb908db6abc1af4e32a79b7c7545b43c8af2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Provar agressão sem exame de corpo de delito na hora](https://wikijuridica.com.br/criminal/boletim-medico-como-prova/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fboletim-medico-como-prova%2F)

