{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76182,"origem":"stj","sha256_origem":"c6a9a390f692f71a289e5c594b1492493492d66365f3d8634501502ed4a6c37d","registro_original":{"id_fonte":"000889580","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"925845","numero_registro":"202402379145","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO.\nBUSCA PESSOAL. LEGALIDADE. REGIME PRISIONAL REGIME ADEQUADAMENTE\nFIXADO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1 Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à\nrealização de busca pessoal, o próprio § 2º do art. 240 do CPP\nconsagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que\nseja autorizada a medida invasiva, padecendo de razoabilidade e de\nconcretude a abordagem de indivíduo tão somente por ser conhecido\npelo prévio envolvimento delitivo e pelo subjetivo argumento de\nestar em \"atitude suspeita\".\n2. No caso, restou plenamente justificada a busca pessoal, pois os\npoliciais militares estavam em patrulhamento de rotina quando\navistaram dois indivíduos dentro de um veículo, os quais, ao\nperceberem a aproximação dos agentes públicos, tentaram evadir-se,\napresentando, assim, atitude suspeita, que se revelou verdadeira,\ntanto que, ao efetuarem a pesquisa do número do chassi do veículo em\nque estavam os réus, identificaram ser objeto de furto,\nafastando-se a ilegalidade das provas obtidas por ocasião do\nflagrante delito.\n3. De acordo com a Súmula 440/STJ, \"fixada a pena-base no mínimo\nlegal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso\ndo que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na\ngravidade abstrata do delito\". De igual modo, as Súmulas 718 e\n719/STF, prelecionam, respectivamente, que \"a opinião do julgador\nsobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação\nidônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido\nsegundo a pena aplicada\" e \"a imposição do regime de cumprimento\nmais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea\".\n4. Na hipótese, malgrado o paciente Rafael seja reincidente, tem\ncomo favoráveis as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do\nCódigo Penal e, considerando que a reprimenda imposta não ultrapassa\nos 4 anos de reclusão, o paciente faz jus ao regime semiaberto de\ncumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º, \"b\", e § 3º, do\nCódigo Penal e da Súmula 269/STJ. No que tange ao paciente Renan,\ntendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, mostra-se adequado o\nregime fechado.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2"],"sumulas_citadas":["STF:718","STJ:269"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000718 SUM:000719","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000269 SUM:000440","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 914832>>-SP, <<REsp 2066626>>-MT\n(PENA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS - REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTANCIAS\nJUDICIAIS FAVORÁVEIS - REGIME INTERMEDIÁRIO)\n   STJ - <<HC 383680>>-SP, <<HC 347245>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3fa83097da8a1ec175a60175b5eec127c5889c72660093090a7486b4a8154e2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
