# Registro público: STJ — 2321330

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76185/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76185.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d36519144c6751265de888b51bf01f5abcc80c3e6dc6d37664aa32479c3e96a4

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto por F R C V contra decisão que inadmitiu
recurso especial com base no art. 105, III, da Constituição Federal.
O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do
recurso especial pelo colegiado, alegando violação de normas
processuais penais.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão:
(i) se o cabimento de embargos infringentes, não interpostos pelo
agravante, impede o conhecimento do recurso especial;
(ii) se a não interposição dos embargos infringentes caracteriza
ausência de esgotamento das instâncias ordinárias, o que inviabiliza
o conhecimento do recurso especial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo regimental é tempestivo e cumpre os requisitos formais
de admissibilidade.
4. O Tribunal de origem proferiu decisão não unânime desfavorável ao
réu. Nessa situação, o cabimento de embargos infringentes contra o
acórdão é previsto no art. 609, parágrafo único, do Código de
Processo Penal, o que deveria ter sido feito antes da interposição
do recurso especial.
5. A ausência de interposição dos embargos infringentes caracteriza
a falta de esgotamento das instâncias ordinárias, incidindo a Súmula
207/STJ, que dispõe: "É inadmissível recurso especial quando
cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no
Tribunal de origem".
6. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo
regimental, ressaltando a necessidade do esgotamento dos recursos
ordinários.
7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, quando
cabíveis embargos infringentes, o recurso especial só será
admissível após o esgotamento desta via recursal, o que não ocorreu
no caso.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
DECISÃO NÃO UNÂNIME. CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE
ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
207/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto por F R C V contra decisão que inadmitiu
recurso especial com base no art. 105, III, da Constituição Federal.
O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do
recurso especial pelo colegiado, alegando violação de normas
processuais penais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão:
(i) se o cabimento de embargos infringentes, não interpostos pelo
agravante, impede o conhecimento do recurso especial;
(ii) se a não interposição dos embargos infringentes caracteriza
ausência de esgotamento das instâncias ordinárias, o que inviabiliza
o conhecimento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental é tempestivo e cumpre os requisitos formais
de admissibilidade.
4. O Tribunal de origem proferiu decisão não unânime desfavorável ao
réu. Nessa situação, o cabimento de embargos infringentes contra o
acórdão é previsto no art. 609, parágrafo único, do Código de
Processo Penal, o que deveria ter sido feito antes da interposição
do recurso especial.
5. A ausência de interposição dos embargos infringentes caracteriza
a falta de esgotamento das instâncias ordinárias, incidindo a Súmula
207/STJ, que dispõe: "É inadmissível recurso especial quando
cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no
Tribunal de origem".
6. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo
regimental, ressaltando a necessidade do esgotamento dos recursos
ordinários.
7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, quando
cabíveis embargos infringentes, o recurso especial só será
admissível após o esgotamento desta via recursal, o que não ocorreu
no caso.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art609

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACÓRDÃO DESFAVORÁVEL AO RÉU - DECISÃO NÃO UNÂNIME - EMBARGOS
INFRINGENTES - NECESSIDADE)
   STJ - <<AREsp 2346755>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:207

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000207
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00609 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art609](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art609)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2530557](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128250/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art609
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2200245](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97465/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art609
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2602182](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110326/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art609
