{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76188,"origem":"stj","sha256_origem":"c1fb74e7945b28d141228afb7b96836f956d558cad97c5f38478f82714a97ca4","registro_original":{"id_fonte":"000889596","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"735208","numero_registro":"202201053062","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL.\nSUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS). REQUISITOS DO ARTIGO 77, II,\nDO CÓDIGO PENAL. PREENCHIMENTO. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. MOTIVOS E\nCIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE NÃO EXTRAPOLAM A CONDUTA NORMAL\nINERENTE AO TIPO DE MAUS-TRATOS (ART. 136, CAPUT, DO CP). ORDEM\nCONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL\nDESPROVIDO.\nI - A suspensão condicional da pena (sursis) é instituto de política\ncriminal que funciona como medida subsidiária à pena restritiva de\ndireitos e se destina a evitar o recolhimento à prisão do condenado,\nsubmetendo-o à observância de certos requisitos legais e condições\nestabelecidas pelo juiz, perdurando estas durante o tempo\ndeterminado, findo o qual, se não revogada a concessão, considera-se\nextinta a punibilidade.\nII - Na hipótese dos autos, a instância ordinária concluiu que a\nnegativa da suspensão condicional da pena se daria em razão do não\npreenchimento dos requisitos previstos no inciso II do artigo 77 do\nEstatuto Repressivo: \"II - a culpabilidade, os antecedentes, a\nconduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as\ncircunstâncias autorizem a concessão do benefício\". Contudo,\nconstata-se do caso concreto que a pena-base foi fixada no mínimo\nlegal, 1 (um) ano de reclusão, justamente porque entenderam as\ninstâncias ordinárias serem favoráveis todas as circunstâncias\njudiciais constantes do artigo 59 do Código Penal, inclusive os\nmotivos e as circunstâncias do crime.\nIII - A justificativa de que o benefício \"[...] não é aconselhável\ndiante dos motivos e as circunstâncias dos crimes - maus tratos\ncontra filhas menores de 12 anos de idade\", também se demonstra\ninidôneo diante do fato de que os motivos e as circunstâncias do\ncrime não extrapolam a conduta normal inerente ao tipo de\nmaus-tratos, prevista no artigo 136, caput, do Código Penal: \"Expor\na perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou\nvigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia,\nquer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer\nsujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de\nmeios de correção ou disciplina\" (grifei).\nIV - A negativa da concessão do sursis, portanto, não tem fundamento\nidôneo, tendo em vista ser um direito subjetivo do réu nas\nhipóteses de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 77 do\nCódigo Penal. Precedentes.\nV - Neste agravo regimental não foram apresentados argumentos\ncapazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo ser\nmantida a decisão impugnada por seus próprios e jurídicos\nfundamentos.\nAgravo regimental do Ministério Público Federal desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c291c28bc10369cb2e235fb54a4565d2c37cabc010eaa28cc37678ed472a59bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
