# Registro público: STJ — 807269

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76189/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76189.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cb68b3d507fed44af3d447d75b86aa451a69a6ab3b464429a180637b3092d310

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA CORROBORADA EM JUÍZO. OUTROS MEIOS DE PROVA. AGRAVO DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. II - No caso concreto, o acórdão de origem ressaltou que a participação do envolvido na empreitada criminosa ficou comprovada pelo reconhecimento pessoal em juízo efetuado pela vítima, inclusive corroborado por outros elementos de prova, de maneira que não há c…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO MAJORADO.
CORRUPÇÃO DE MENOR. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO
PESSOAL. PROVA CORROBORADA EM JUÍZO. OUTROS MEIOS DE PROVA. AGRAVO
DESPROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas
corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes.
II - No caso concreto, o acórdão de origem ressaltou que a
participação do envolvido na empreitada criminosa ficou comprovada
pelo reconhecimento pessoal em juízo efetuado pela vítima, inclusive
corroborado por outros elementos de prova, de maneira que não há
como afastar a condenação. Precedentes.
III - No mais, os argumentos lançados no recurso atraem a Súmula n.
182 desta Corte Superior de Justiça.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
