# Registro público: STJ — 923406

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76190/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76190.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56814b1139b4f6bd899e7c9c20f632a1de3c012041848703a6d168f2f3c0a0fc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRIMEIRA CONDENAÇÃO EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDENAÇÃO POSTERIOR POR PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE EM REGIME FECHADO. INCOMPATIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DAS PENAS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A superveniente condenação à pena privativa de liberdade em regime diverso do aberto - no caso, fechado -, é em regra incompatível com o cumprimento simultâneo dessa reprimenda com a anterior pena restritiva de direitos. II - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  EXECUÇÃO
PENAL. PRIMEIRA CONDENAÇÃO EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
CONDENAÇÃO POSTERIOR POR PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE EM REGIME
FECHADO. INCOMPATIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DAS PENAS.
INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO
IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A superveniente condenação à pena privativa de liberdade em
regime diverso do aberto - no caso, fechado -, é em regra
incompatível com o cumprimento simultâneo dessa reprimenda com a
anterior pena restritiva de direitos.
II - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
