# Registro público: STJ — 925132

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76192/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76192.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ddb10cb434ef46a73e3bbdf24c6997d765c7870700176841ace29f7d6f51679a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍD IO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. TESE DE NULIDADE DA PRONÚNCIA. INAPLICABILIDADE IN CASU. JUSTA CAUSA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - A superveniência de sentença condenatória na origem constitui novo título, o qual modifica drasticamente a situação jurídica anterior (fase de pronúncia) e torna ine…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍD IO QUALIFICADO
E CORRUPÇÃO DE MENORES. TESE DE NULIDADE DA PRONÚNCIA.
INAPLICABILIDADE IN CASU. JUSTA CAUSA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO
PELO TRIBUNAL DO JÚRI. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - A superveniência de sentença condenatória na origem constitui
novo título, o qual modifica drasticamente a situação jurídica
anterior (fase de pronúncia) e torna ineficaz qualquer manifestação
desta Corte Superior acerca da justa causa para a ação penal.
Precedentes.
III - Assente nesta Corte Superior que o habeas corpus, (ou seu
recurso ordinário), não se presta para a apreciação de alegações que
demandem o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na
via eleita. Precedentes.
Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, não conhecer
do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
