# Registro público: STJ — 788256

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76194/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76194.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13b051e79bfe1d163c48f7e502dbf6284ce4df26e95baddcad29c2586f3af243

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL DEFERIDO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. PUBLICAÇÃO NO DJE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não houve cerceamento de defesa, pois publicada a pauta da sessão virtual, a defesa foi intimada para se manifestar acerca de eventual oposição ao julgamento por esse meio, mas se qued…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
PENAL. JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA
DEFESA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PEDIDO DE
SUSTENTAÇÃO ORAL DEFERIDO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. PUBLICAÇÃO NO DJE.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA.   INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS
HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I - Não houve cerceamento de defesa, pois publicada a pauta da
sessão virtual, a defesa foi intimada para se manifestar acerca de
eventual oposição ao julgamento por esse meio, mas se quedou inerte.
Tendo o pedido de sustentação oral sido deferido, não houve
prejuízo à defesa na realização da sessão virtual.
II - Segundo o entendimento mais recente do Superior Tribunal de
Justiça, "havendo duplicidade de intimações eletrônicas nos autos,
prevalece a feita pelo portal eletrônico em detrimento àquela
realizada pelo Diário de Justiça eletrônico" (EAR Esp n.
1.663.952/RJ, Corte Especial, Rel. Min. Raul Araújo, DJe de
9/6/2021). No caso, a intimação da defesa se deu tão-somente por
meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, sendo assim, o
prazo recursal se iniciou no primeiro dia após a data em que
publicado o acórdão recorrido, pois não houve duplicidade de
intimações.
III - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 13b051e79bfe1d163c48f7e502dbf6284ce4df26e95baddcad29c2586f3af243
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

