# Registro público: STJ — 1993896

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/762/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/762.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8c5ce1b5ddf3928ab4ea0b2b299bfa235cb977376c8fb6ce2463d3ddec94ba5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. MARCO CIVIL DA INTERNET. DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
VEICULADOS A PROSTITUIÇÃO E  A CONTEÚDO SEXUAL EXPLÍCITO. PROVEDORES
DE APLICAÇÃO DE INTERNET. RESPONSABILIDADE. CONTEÚDO GERADO POR
TERCEIRO. DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto em 25/11/2020 e concluso ao gabinete
em 31/03/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização
por danos morais.
- **Item 3 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em determinar se há dever
indenizatório dos provedores de aplicação de internet por conteúdo
gerado por terceiro.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está amplamente
consolidada no sentido de afirmar que a responsabilidade dos
provedores de aplicação da internet, por conteúdo gerado de
terceiro, é subjetiva e solidária, somente nas hipóteses em que,
após ordem judicial, negar ou retardar indevidamente a retirada do
conteúdo.
- **Item 5 (texto oficial):** A motivação do conteúdo divulgado de forma indevida é indiferente
para a incidência do art. 19, do Marco Civil da Internet.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. MARCO CIVIL DA INTERNET. DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
VEICULADOS A PROSTITUIÇÃO E  A CONTEÚDO SEXUAL EXPLÍCITO. PROVEDORES
DE APLICAÇÃO DE INTERNET. RESPONSABILIDADE. CONTEÚDO GERADO POR
TERCEIRO. DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE.
1.  Recurso especial interposto em 25/11/2020 e concluso ao gabinete
em 31/03/2022.
2. Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização
por danos morais.
3. O propósito recursal consiste em determinar se há dever
indenizatório dos provedores de aplicação de internet por conteúdo
gerado por terceiro.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está amplamente
consolidada no sentido de afirmar que a responsabilidade dos
provedores de aplicação da internet, por conteúdo gerado de
terceiro, é subjetiva e solidária, somente nas hipóteses em que,
após ordem judicial, negar ou retardar indevidamente a retirada do
conteúdo.
5. A motivação do conteúdo divulgado de forma indevida é indiferente
para a incidência do art. 19, do Marco Civil da Internet.
6. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso especial nos
termos do voto da Sra Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Dr. ALEX SILVA DOS SANTOS, pela parte RECORRENTE: T E S DE P O L

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art19, urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APLICAÇÃO DE INTERNET - PROVEDORES DE SERVIÇOS DE INTERNET -
DEFINIÇÃO)
   STJ - <<REsp 1316921>>-RJ
(APLICAÇÃO DE INTERNET - VERIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DAS IMAGENS
POSTADAS)
   STJ - <<REsp 1501603>>-RN,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1402112>>-SE,
         <<REsp 1880344>>-SP
(RESPONSABILIDADE DOS PROVEDORES DE INTERNET - CONTEÚDO)
   STJ - <<REsp 1694405>>-RJ,
         <<REsp 1568935>>-RJ,
         <<REsp 1501187>>-RJ,
         <<REsp 1783269>>-MG,
         <<REsp 1593249>>-RJ,
         <<REsp 1930256>>-SP
(DIVULGAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS SEM A AUTORIZAÇÃO - MOTIVAÇÃO -
INCIDÊNCIA DO ART. 19, DO MARCO CIVIL DA INTERNET)
   STJ - <<AgInt no REsp 1774425>>-RJ,
         <<REsp 1930256>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012965 ANO:2014
*****  INTER-14    MARCO CIVIL DA INTERNET
        ART:00005 INC:00007 ART:00019
- LEG:INT CVC:****** ANO:1969
*****  CADH    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
        ART:00013 ITEM:00001 ITEM:00002
(PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, PROMULGADO PELO DECRETO 678/1992)
- LEG:FED DEC:000678 ANO:1992

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2014-04-23%3B12965%21art19)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2014-04-23%3B12965%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2147711](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75167/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art19, urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art5
- [STJ — 2974328](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153870/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2012895](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36599/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art19, urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art5
