# Registro público: STJ — 933426

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76200/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76200.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7aa83f7d575de466c4166674a8a9124f9725975aa17f600d4603796d6d3a29f8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. TRABALHO EXTERNO. INCOMPATIBILIDADE DO CARGO DE MOTORISTA DE CAMINHÃO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a realização do trabalho externo deve ser compatível com a fiscalização do cumprimento da pena. Precedentes. II - No caso dos autos, as instâncias ordinárias entenderam pela incompatibilidade do exercício do cargo de motorista de caminhão com o cumprimento da pena em regime aberto com recolhimento domi…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
PENAL. REGIME ABERTO. TRABALHO EXTERNO. INCOMPATIBILIDADE DO CARGO
DE MOTORISTA DE CAMINHÃO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A
DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no
sentido de que a realização do trabalho externo deve ser compatível
com a fiscalização do cumprimento da pena. Precedentes.
II - No caso dos autos, as instâncias ordinárias entenderam pela
incompatibilidade do exercício do cargo de motorista de caminhão com
o cumprimento da pena em regime aberto com recolhimento domiciliar
noturno e aos finais de semana, em razão das jornadas amplas e
frequentemente realizadas durante o período noturno, nos finais de
semana, com pernoite fora da residência do trabalhador e para outros
Estados da federação.
III -  O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - TRABALHO EXTERNO - FISCALIZAÇÃO - COMPATIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 643580>>-RS, <<AgRg no HC 729286>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
